MOÇÃO

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    Institui a Moção “Doador de Esperança”, como reconhecimento ao Doador de Sangue, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituída a Moção “Doador de Esperança”, concedida pela Câmara Municipal de Três Corações, a todos os doadores de sangue do Município que, comprovadamente, realizaram uma doação de sangue dentro do último ano e foram indicados por um vereador para receberem essa honraria.

    Art. 2º Para solicitar o certificado, o doador deve apresentar um comprovante da doação ao vereador que fará a indicação da Moção à Câmara Municipal. Apresentada a indicação de moção, esta será votada em sessão ordinária.

    Art. 3º A Câmara Municipal realizará, durante suas sessões ordinárias, a entrega das Moções aos doadores indicados e aprovados. As Moções também poderão ser enviadas por correio ou retiradas em um local designado, caso o doador não possa ou prefira não comparecer à sessão.

    Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, serão responsáveis por divulgar amplamente as informações sobre o a Moção “Doador de Esperança”, bem como o processo para solicitar a honraria.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui a Moção “Doador de Esperança”, concedida pela Câmara Municipal de Três Corações, a todos os doadores de sangue do Município que, comprovadamente, realizaram uma doação de sangue dentro do último ano e foram indicados por um vereador para receberem essa honraria.

    A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode fazer a diferença entre a vida e a morte para muitas pessoas. No entanto, apesar de sua importância vital, a doação de sangue muitas vezes não recebe a atenção e o reconhecimento que merece.

    Com o intuito de promover a conscientização e incentivar mais pessoas a se tornarem doadoras de sangue, apresentamos este Projeto de Lei para instituir a Moção “Doador de Esperança”. Este prêmio será uma homenagem aos doadores regulares de sangue em nossa cidade, dando-lhes o reconhecimento público que merecem por suas ações altruístas.

    Ao receber a moção em uma sessão ordinária da Câmara, o doador terá seu gesto de solidariedade reconhecido por toda a comunidade. Além disso, a entrega da moção servirá para aumentar a visibilidade da causa da doação de sangue, incentivando outros a seguirem o exemplo dos homenageados.

    De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 1,6% da população brasileira doa sangue, número que está abaixo do índice recomendado pela própria OMS, que é de ao menos 3% da população. Além disso, o Ministério da Saúde informa que, das doações realizadas, apenas 38% são por iniciativa voluntária, o restante acontece por reposição de sangue para um familiar ou amigo.

    Estes doadores são verdadeiros heróis que estão salvando vidas. São pessoas que oferecem uma esperança para aqueles que necessitam de transfusões de sangue. Por isso, é fundamental que haja esse reconhecimento oficial da Câmara de Vereadores, reforçando o valor e a importância dessa ação.

    Esperamos que este Projeto de Lei possa aumentar a conscientização sobre a importância da doação de sangue, incentivar mais pessoas a se tornarem doadores regulares e demonstrar nosso profundo apreço pelos doadores em nossa comunidade.

    Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa.

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