INSCRIÇÃO EM CONCURSOS

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    Dispõe sobre a exigência de apresentação da Carteira de Vacinação Digital, como critério para inscrição em concursos públicos municipais, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação Digital, com a comprovação do esquema vacinal completo e atualizado, inclusive contra o novo Coronavírus (COVID-19), para a inscrição em concursos públicos no município de Três Corações.

    § 1º A Carteira de Vacinação Digital pode ser emitida, inclusive, por meio do site ConecteSUS (saude.gov.br ), conforme detalhado em Edital específico;

    § 2º Na hipótese de não imunização amparada em justificativa médica, o candidato deverá apresentar atestado médico contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença, que fundamente a não imunização, sujeita à análise e confirmação da Perícia Médica da Administração Municipal.

    Art. 2º A ausência de comprovação de imunização de acordo com o artigo 1º impede a inscrição do candidato no concurso público.

    Art. 3º A imunização deve ter respeitado o prazo integral de imunização orientado no ato da aplicação das vacinas.

    Art. 4º Os documentos pessoais, inclusive a Carteira de Vacinação Digital, deverão ser enviados ou apresentados na forma a ser detalhada em Edital específico.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente projeto de lei pretende estabelecer a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação Digital, com a comprovação do esquema vacinal completo e atualizado, inclusive contra o novo Coronavírus (COVID-19), para a inscrição em concursos públicos no município de Três Corações.

    A saúde é um bem inalienável e sua proteção é um dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas. Nesse sentido, a vacinação é uma das medidas mais eficazes para a prevenção de diversas doenças, inclusive a COVID-19. Esta proposta tem por objetivo incentivar a imunização da população, sobretudo naqueles que almejam ingressar no serviço público municipal, contribuindo assim para o controle da disseminação de doenças imunopreveníveis.

    A proposição também se alinha ao princípio constitucional da eficiência, pois ao prevenir o adoecimento de servidores públicos, evita-se a interrupção da prestação de serviços à população e preserva-se a capacidade laborativa e a saúde dos nossos servidores.

    Destaca-se ainda que a obrigatoriedade é flexibilizada na hipótese de existência de alguma condição de saúde que contraindique a vacinação, comprovada através de atestado médico, garantindo, assim, o respeito às individualidades e à saúde de cada candidato.

    A importância da vacinação, tanto para a proteção individual quanto coletiva, é amplamente reconhecida pela comunidade científica. De acordo com o último boletim epidemiológico especial do Ministério da Saúde, de junho de 2023, as vacinas contra a COVID-19 aplicadas no Brasil têm efetividade média de 70% na prevenção da doença e acima de 90% na prevenção de casos graves, hospitalizações e óbitos.

    No entanto, apesar dos esforços do setor público e das campanhas de conscientização, a vacinação ainda é deficitária em diversas partes do país. Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), 15% da população brasileira ainda não completou o esquema vacinal contra a COVID-19 até maio de 2023.

    Em nosso município, Três Corações, essa porcentagem é semelhante, o que representa um desafio significativo para a saúde pública local, especialmente considerando a circulação de novas variantes do vírus.

    Nesse contexto, a presente lei visa estimular a vacinação, criando uma exigência para aqueles que desejam participar de concursos públicos municipais. A medida, além de incentivar a imunização, contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável no serviço público municipal.

    Por fim, é importante ressaltar que essa lei não retira direitos, mas estabelece um critério a mais de elegibilidade para os concursos públicos municipais. A vacinação está amplamente disponível e é gratuita para todos os cidadãos. Assim, a apresentação da Carteira de Vacinação Digital atualizada torna-se um ato de responsabilidade individual e coletiva.

    Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

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