JUNHO VIOLETA

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    Institui o “Junho Violeta”, mês de conscientização da violência contra a pessoa idosa no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta”, mês dedicado à conscientização da violência contra a pessoa idosa, a ser observado anualmente no âmbito do Município de Três Corações.

    Art. 2º Durante o “Junho Violeta”, poderão ser promovidas atividades, eventos e campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população acerca da violência contra a pessoa idosa, especialmente nas formas seguintes:

    I – Abandono;

    II – Violência física;

    III – Violência psicológica;

    IV – Violência patrimonial;

    V – Negligência;

    VI – Violência institucional;

    VII – Abuso financeiro;

    VIII – Violência sexual;

    IX – Discriminação.

    Art. 3º No dia 15 de junho, será comemorado o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser incorporado no calendário oficial do município.

    Art. 4º Durante o “Junho Violeta” e no Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o município poderá:

    I – Realizar seminários, palestras e eventos similares em espaços públicos;

    II – Divulgar materiais informativos físicos e digitais sobre a prevenção e o combate à violência contra a pessoa idosa;

    III – Promover ações de formação e sensibilização de profissionais que atuam direta ou indiretamente com a população idosa;

    IV – Incentivar a participação da população, de organizações da sociedade civil, de instituições de ensino e de empresas na prevenção e no combate à violência contra a pessoa idosa.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui o “Junho Violeta”, mês de conscientização da violência contra a pessoa idosa, e o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa em 15 de junho, no âmbito do Município de Três Corações.

    É inegável a relevância da proteção aos direitos humanos e a promoção de uma vida digna para todos os cidadãos, independentemente da idade. Este projeto de lei tem como objetivo combater um problema social grave e infelizmente comum: a violência contra a pessoa idosa.

    De acordo com o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2020, estima-se que uma em cada seis pessoas com 60 anos ou mais sofreram algum tipo de abuso em ambientes comunitários durante o último ano. A violência contra idosos é um problema global que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e, infelizmente, é um problema que muitas vezes passa despercebido e não relatado.

    No Brasil, o Disque 100, serviço de atendimento telefônico gratuito para denúncias de violações de direitos humanos, recebeu, em 2022, mais de 37 mil denúncias de violações de direitos de pessoas idosas, um aumento de 59% em relação ao ano anterior. E, apenas de janeiro a maio deste ano, o Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, recebeu 47 mil denúncias e registrou 282 mil violações referentes às pessoas idosas. A maioria das violações são de negligência, violência psicológica, abuso financeiro e econômico, e violência física.

    A criação do “Junho Violeta” e do Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa em 15 de junho serve para lembrar a todos sobre a importância de proteger nossos idosos, muitas vezes os mais vulneráveis em nossa sociedade. Além disso, a campanha ajudará a trazer à luz o problema, promover discussões, educar a população sobre os direitos dos idosos, e o que cada um de nós pode fazer para combater a violência contra a pessoa idosa.

    A conscientização sobre o problema é o primeiro passo para prevenir a violência contra a pessoa idosa. É essencial que todos nós, como sociedade, trabalhemos juntos para garantir que os idosos sejam tratados com a dignidade e o respeito que merecem. Este projeto de lei representa um passo nessa direção.

    Assim sendo, a aprovação deste projeto é de grande relevância para garantir um envelhecimento saudável e seguro para a população idosa de nosso município.

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