PREVENÇÃO Á DIABETES

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    Institui o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes, com o objetivo de reduzir a incidência e as complicações da diabetes no município de Três Corações/MG.

    Art. 2º O Programa, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, poderá implementar as seguintes iniciativas:

    I – Capacitação de Recursos Humanos:

    a. Treinamento de profissionais de saúde para identificação precoce, manejo da diabetes e atualização sobre novas tecnologias e tratamentos, e capacitação em saúde mental associada à diabetes.

    b. Realização de webinars, palestras e workshops com especialistas na área de endocrinologia e tecnologias emergentes para o tratamento da diabetes;

    c. Capacitação específica para fornecer consultas e monitoramento de diabetes à distância, utilizando tecnologias digitais.

    II – Pesquisa:

    a. Realização de estudos epidemiológicos e qualitativos para entender a prevalência, os fatores de risco e as barreiras ao tratamento e prevenção da diabetes no município;

    b. Parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de novas abordagens de prevenção e tratamento;

    c. Desenvolvimento de um aplicativo móvel e uso de wearables para coleta de dados sobre hábitos alimentares, atividade física e dados em tempo real.

    III – Avaliação e Incorporação de Tecnologias:

    a. Avaliação e incorporação de novas tecnologias para o diagnóstico e tratamento da diabetes, garantindo acessibilidade para todos os cidadãos;

    b. Utilização de Inteligência Artificial para análise de grandes conjuntos de dados relacionados à diabetes.

    IV – Gestão:

    a. Criação de um comitê gestor para o programa, incluindo profissionais de saúde, gestores, representantes da comunidade e pacientes;

    b. Desenvolvimento de indicadores de desempenho, metas anuais e um dashboard público para acompanhamento;

    c. Portal online para acesso a estatísticas atualizadas sobre a prevalência de diabetes.

    V – Assistência Especializada;

    a. Criação e/ou fortalecimento de centros de referência para o tratamento da diabetes, incluindo a Assoditri (Associação dos Diabéticos de Três Corações) como parceira;

    b. Implementação de programas de educação em saúde para pacientes e familiares;

    c. Telemedicina e clínicas móveis para atendimento em áreas rurais e comunidades carentes;

    d. Criação de serviços de saúde mental especializados para pacientes com diabetes.

    VI – Educação e Prevenção nas Escolas:

    a. Implementação de programas de educação alimentar;

    b. Incentivo à prática de exercícios físicos;

    c. Avaliações nutricionais periódicas;

    d. Introdução de aulas práticas de culinária saudável;

    e. Promoção de competições e eventos esportivos com foco na saúde;

    f. Utilização de jogos educativos para ensinar sobre alimentação saudável e exercícios;

    g. Programas de promoção da saúde mental.

    VII – Parcerias Público-Privadas:

    a. Formação de parcerias, com critérios claros para evitar conflitos de interesse, com organizações privadas e locais para apoio ao programa;

    b. Oferecimento de incentivos fiscais para empresas que contribuam para o programa.

    VIII – Check-ups de Saúde Regulares:

    a. Introdução de check-ups de saúde, e saúde mental, regulares em escolas e centros comunitários para identificação precoce de sintomas de pré-diabetes e outros próprios da esfera emocional;

    b. Distribuição de kits de teste de glicose para monitoramento domiciliar.

    IX – Campanhas de Conscientização:

    a. Realização de campanhas publicitárias em mídias sociais e locais públicos para sensibilizar a população sobre a importância da prevenção;

    b. Utilização de realidade virtual para simular os efeitos da diabetes.

    X – Apoio Psicossocial:

    a. Oferecimento de apoio psicossocial para ajudar os pacientes a lidar com o estresse emocional associado à diabetes;

    b. Criação de grupos de apoio online para pessoas que estão lidando com diabetes.

    XI – Programas de Atividade Física Comunitária:

    a. Iniciar programas de atividade física em parques e espaços públicos para incentivar a prática de exercícios;

    b. Mapeamento de rotas de caminhada seguras e acessíveis na cidade.

    XII – Acesso a Alimentos Saudáveis:

    a. Incentivar mercados locais a oferecer frutas e vegetais frescos a preços acessíveis;

    b. Incentivo à realização de feiras de produtos orgânicos.

    XIII – Monitoramento de Farmácias:

    a. Certificar-se de que as farmácias locais têm estoque suficiente de medicamentos e suprimentos para diabetes;

    b. Desenvolvimento de um aplicativo que indique quais farmácias têm estoque de medicamentos para diabetes.

    XIV – Programas de Rastreamento:

    a. Implementar programas de rastreamento para identificar indivíduos em risco e oferecer intervenções precoces;

    b. Oferecimento de testes genéticos para identificar predisposição à diabetes.

    Art. 3º O financiamento deste Programa será proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e poderá ser complementado por parcerias com outras entidades governamentais e instituições privadas.

    Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente projeto de lei tem por mérito instituir o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes, no âmbito do Município de Três Corações/MG, com o objetivo de reduzir a incidência e as complicações da diabetes.

    A diabetes é uma doença crônica que tem mostrado um aumento alarmante em sua prevalência global. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas com diabetes aumentou de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014. A prevalência tem crescido mais rapidamente em países de baixa e média renda do que em países de alta renda. A diabetes é uma das principais causas de cegueira, insuficiência renal, ataques cardíacos, AVC e amputações de membros inferiores. Entre 2000 e 2019, houve um aumento de 3% nas taxas de mortalidade por diabetes ajustadas por idade. Em 2019, a diabetes e a doença renal devido à diabetes causaram cerca de 2 milhões de mortes.

    O município de Três Corações/MG não está imune a essa epidemia global. A falta de programas eficazes de prevenção e tratamento da diabetes pode levar a um aumento nos casos e, consequentemente, a um maior ônus para o sistema de saúde municipal, afetando a qualidade de vida dos cidadãos.

    É crucial que medidas sejam tomadas para combater essa doença crônica. O projeto de lei proposto visa a implementar um programa abrangente que aborde várias frentes, desde a capacitação de profissionais de saúde até a educação e prevenção nas escolas. A inclusão de tecnologias modernas e a parceria com o setor privado também são aspectos inovadores que podem tornar o programa mais eficaz e sustentável.

    Diante dos dados alarmantes e da necessidade urgente de ação, este projeto de lei se faz não apenas relevante, mas essencial para a promoção da saúde pública no município de Três Corações/MG. A implementação deste programa tem o potencial de salvar vidas, melhorar a qualidade de vida e reduzir os custos com saúde a longo prazo.

    Sendo assim, conto com a anuência de meus nobres pares dessa Casa Legislativa para sua aprovação.

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