INCENTIVO A LEITURA

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    Institui o Programa de Incentivo à Leitura nas escolas municipais de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura nas escolas municipais de Três Corações, destinado aos alunos da rede pública de ensino, abrangendo tanto os meios tradicionais quanto as mídias digitais.

    Art. 2º O Programa de Incentivo à Leitura tem como objetivos:

    I – estimular o hábito de leitura entre os alunos da rede pública de ensino;

    II – promover a formação de leitores críticos e autônomos;

    III – ampliar o acesso aos livros, às mídias digitais e à cultura;

    IV – incentivar a leitura como ferramenta de aprendizado e desenvolvimento pessoal.

    Art. 3º O Programa de Incentivo à Leitura será desenvolvido nas escolas municipais de Três Corações, por meio de atividades específicas, tais como:

    I – criação de bibliotecas escolares e bibliotecas digitais, disponibilizando um diverso acervo de livros, periódicos e outras publicações;

    II – facilitação para o processo de empréstimo de livros;

    III – desenvolvimento de atividades interativas e interdisciplinares, tais como rodas de leitura e discussões, inclusive em plataformas digitais;

    IV – incentivo à utilização de questões abertas em avaliações;

    V – elaboração de um perfil dos leitores, com indicações específicas de obras;

    VI – realização de concursos literários, envolvendo textos impressos e digitais;

    VII – incentivo à produção de textos pelos alunos em diferentes formatos, como blogs e e-books;

    VIII – realização de feiras de livros e outros eventos similares, de forma presencial e de forma online;

    IX – realização de atividades de ‘contação’ de histórias, presenciais e virtuais.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a implantação do Programa de Incentivo à Leitura, incluindo a aquisição de equipamentos e recursos digitais.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui o Programa de Incentivo à Leitura nas escolas municipais de Três Corações, destinado aos alunos da rede pública de ensino, abrangendo tanto os meios tradicionais quanto as mídias digitais.

    A média de leitura no Brasil está bem abaixo da média mundial, em um ranking com 70 países, o Brasil ocupa a 60ª posição, e 42% dos brasileiros, com mais de 5 anos, alegam não ler porque não compreendem ou têm dificuldades, e 44% não são leitores e nem leram nem mesmo um trecho de um livro. Segundo a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, 61% das escolas públicas brasileiras não têm um acervo bibliográfico à disposição dos alunos. A leitura é uma das principais ferramentas de aprendizagem. É um dos mecanismos básicos de uma educação de qualidade. Mas a prática dessa habilidade vai além da capacitação técnica: ler é também um potente mecanismo de transformação social. Pois a leitura informa, emociona, liberta e humaniza o indivíduo.

    O incentivo à leitura é uma questão de extrema importância para a formação de cidadãos críticos, autônomos e capazes de desenvolver suas potencialidades. A partir dela, os indivíduos recebem estímulos que ajudam a exercitar o raciocínio, enriquecer o vocabulário, aguçar a capacidade de interpretação e ampliar o seu repertório a respeito dos mais variados assuntos. Além disso, a leitura é um importante instrumento de aprendizado e desenvolvimento pessoal, sendo essencial para a formação de indivíduos capazes de enfrentar os desafios da vida em sociedade.

    No entanto, é notório que muitos alunos da rede pública de ensino apresentam dificuldades em relação à leitura, seja por falta de acesso aos livros, seja por falta de estímulo e incentivo. Assim, o Programa de Incentivo à Leitura busca suprir essa lacuna, oferecendo aos alunos a oportunidade de ampliar seus horizontes e desenvolver suas habilidades de leitura.

    De acordo com a pesquisa Retratos da Leitura, o(a) professor(a) e as mães são apontados como os principais influenciadores(as) do gosto pela leitura (15%), seguidos pelos pais (6%). Isso se explica pelo foco em livros de desenvolvimento e didáticos, principalmente durante a infância. Já em relação à literatura, o(a) professor(a) desponta como maior responsável por incentivar o interesse dos alunos (52%), à frente de filmes baseados em livros (48%) e a indicação de amigos (41%).

    A implementação de um Programa de Incentivo à Leitura nas escolas municipais torna-se essencial para enfrentar o desafio de facilitar o acesso a materiais de leitura de qualidade e promoção do hábito de ler. O projeto de lei propõe uma série de ações que visam estimular o hábito de leitura entre os alunos da rede pública de ensino.

    A aprovação deste projeto de lei terá efeitos na educação em nosso município, impactando positivamente a vida dos estudantes, suas famílias e a comunidade como um todo. Com o incentivo à leitura, estaremos confiantes para a formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de enfrentar os desafios do futuro.  Dessa forma, espera-se que este projeto de lei seja aprovado pelos nobres vereadores, para que possamos dar um passo importante na transformação da realidade educacional em nosso município.

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