BIBLIOTECA DIGITAL

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    Autoriza a criação de Bibliotecas Digitais no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Bibliotecas Digitais no Município de Três Corações e nas escolas municipais, destinadas aos alunos da rede pública de ensino e à comunidade em geral.

    Art. 2º As Bibliotecas Digitais terão como objetivos:

    I – ampliar o acesso à leitura e à cultura por meio de mídias digitais;

    II – promover a formação de leitores críticos e autônomos;

    III – incentivar a inclusão digital e o uso de novas tecnologias no ambiente educacional;

    IV – contribuir para a democratização do conhecimento e o desenvolvimento das habilidades de pesquisa e aprendizado dos alunos;

    V – facilitar o acesso à bibliografia dos cursos;

    VI – oferece maior acessibilidade a conteúdos raros ou de difícil acesso;

    VII – promover a integração de diferentes áreas, a partir de uma curadoria especializada;

    VIII – diminuir os custos com manutenção de materiais;

    IX – facilitar na organização, identificação e reparação de obras;

    X – automatizar processos burocráticos, como a devolução de livros.

    Art. 3º As Bibliotecas Digitais contarão com um acervo diversificado, incluindo:

    I – livros digitais de diferentes gêneros e temas;

    II – jornais, revistas e outros periódicos;

    III – materiais didáticos e pedagógicos;

    IV – recursos multimídia, com vídeos, áudios, aplicativos, e programas afins;

    V – obras de referência, como dicionários e enciclopédias;

    VI – outros.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, se responsabilizará por:

    I – promover a aquisição de equipamentos e infraestrutura necessária para a implementação e funcionamento das bibliotecas digitais;

    II – garantir o acesso gratuito e irrestrito dos alunos e da comunidade aos acervos das bibliotecas digitais;

    III – promover a capacitação de profissionais para atuar na gestão e manutenção das bibliotecas digitais;

    IV – manter atualizado o acervo das bibliotecas digitais, com materiais relevantes e de qualidade;

    V – oferecer suporte técnico aos usuários, através de guias de uso, ou chat automático para dúvidas, e outras formas;

    VI – realizar campanhas de conscientização e estímulo ao uso das bibliotecas digitais.

    Art. 5º A inclusão das pessoas com deficiência e das pessoas idosas às bibliotecas digitais deverá ser uma prioridade, através da oferta à essa população de conteúdos acessíveis.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação e aperfeiçoamento das bibliotecas digitais.

    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Bibliotecas Digitais no Município de Três Corações e nas escolas municipais, destinadas aos alunos da rede pública de ensino e à comunidade em geral.

    A leitura e o acesso à informação são direitos fundamentais e essenciais para o desenvolvimento intelectual, social e cultural dos indivíduos. No entanto, muitos alunos da rede pública de ensino e membros da comunidade enfrentam dificuldades para acessar materiais de leitura de qualidade. A criação de bibliotecas digitais no Município de Três Corações e nas escolas municipais busca ampliar significativamente o acesso à informação e à cultura, esperançosamente para a formação integral dos estudantes e para o fortalecimento da educação no município.

    Os ambientes digitais estão cada vez mais integrados ao cotidiano de todas as pessoas. O sistema educacional também precisa se modernizar para atender aos seus alunos. Uma das ferramentas mais interessantes para auxiliar nesse processo é a criação de uma biblioteca digital. O nome já nos diz tudo o que precisamos fazer: uma biblioteca digital é exatamente isso que propõe ser. Ou seja, é um ambiente online de acesso a livros e a outros recursos midiáticos.

    De modo muito semelhante às bibliotecas físicas, uma biblioteca digital funciona a partir do uso virtual de livros, revistas, jornais e outros materiais de estudo, pesquisa e entretenimento. Graças ao seu formato online, esse “empréstimo” de livros é facilitado e reduz alguns dos desafios enfrentados pelas bibliotecas físicas, como a impossibilidade de empréstimos simultâneos, a atualização e a limitação do espaço. De modo geral, em uma biblioteca digital, os estudantes e toda a comunidade terão acesso a um acervo disponibilizado em uma plataforma online. Nela, os alunos e aqueles que se interessarem poderão reservar e ler materiais digitalmente, apor meio de computadores, tablets ou mesmo celulares. Em alguns casos, também é possível fazer anotações individuais, grifar passagens e marcar páginas.

    Em relação às escolas, uma biblioteca digital apresenta benefícios para diferentes setores de uma instituição de ensino. Isso porque reduz os custos de manutenção, melhora a avaliação do MEC, permite uma gestão otimizada e melhora a experiência de leitura dos alunos.  Dentre as muitas vantagens da biblioteca digital, destacamos:

    I – Acesso facilitado à bibliografia do curso;

    II – Maior inclusão de estudantes;

    III – Maior acessibilidade a conteúdos raros ou de difícil acesso;

    IV – Incentivo à leitura;

    V – Integração de diferentes áreas, a partir de uma curadoria especializada;

    VI – Diminuição dos custos com manutenção de materiais;

    VII – Facilidade na organização, identificação e reparação de obras;

    VIII – Automatização de processos burocráticos, como devolução de livros.

    É claro o quanto a leitura é importante para o desenvolvimento do repertório geral dos indivíduos, formação de senso crítico, ampliação do vocabulário, refinamento da capacidade de escrita, entre outros aspectos. Esse hábito, que pode ser desenvolvido na infância ou trazido de volta na vida adulta, faz toda a diferença. O papel da promoção da leitura não é só da família e do Estado, mas também das instituições de educação: oferecer as metodologias e serviços adequados para o desenvolvimento dos alunos enquanto leitores. A seguir destacamos alguns pontos, catalogados pelo Blog Saraiva Educação, que evidenciam os benefícios da leitura digital no processo de construção do conhecimento:

    A leitura digital é mais acessível para todos. O livro físico pode apresentar algumas dificuldades de acesso, como escassez do número de exemplares. Por outro lado, as obras digitais podem ser acessadas a qualquer momento, desde que se tenha conexão à internet. Organizadas em espaço virtual, as obras podem ser facilmente encontradas, a partir de sistemas de busca com diversas possibilidades de filtro. Outro aspecto da acessibilidade proporcionado pela leitura digital é o acesso a pessoas com deficiência.

    O acesso à informação se torna mais democrático, com a possibilidade de atender a milhares de pessoas ao mesmo tempo. Além disso, a gestão dos livros digitais tem custos expressivamente menores para as instituições, uma vez que não depende de espaço físico para armazenamento.

    As obras são constantemente atualizadas, havendo a possibilidade de que as versões mais recentes das publicações possam ser oferecidas.

    Diversidade de títulos: por meio de um acervo digital, é possível oferecer uma grande diversidade de títulos de forma muito mais econômica; além disso, os alunos, por exemplo, têm a possibilidade de entrar em contato com mais temas, tanto pela oferta maior quanto pelos pontos de contato variados com a bibliografia e recomendações de profissionais da biblioteca e sistemas de registro.

    A leitura digital diminui a necessidade de produção de papel, assim como de combustível para o processo logístico de distribuição das obras. Reduz também a produção de lixo. Tudo isso impacta diretamente na preservação do meio ambiente.

    Com o acervo digital, também não se corre o risco de que os livros sejam perdidos ou danificados. O armazenamento e acesso às obras é realizado de forma totalmente online. Ao longo do tempo, isso gera menos gastos de manutenção, além de facilitar a organização por parte de bibliotecários.

    Por todo o exposto, pelo empenho que essa Casa Legislativa têm para com uma educação de qualidade à nossa gente, peço aos nobres Pares sua aprovação.

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