DEFICIENTES VISUAIS

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    Dispõe sobre a instalação de sinalização sonora para deficientes visuais em semáforos no Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar dispositivos de sinalização sonora para deficientes visuais em semáforos no Município de Três Corações, em cumprimento à legislação brasileira e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

    § 1º A sinalização sonora tem como objetivo proporcionar segurança e autonomia para pedestres com deficiência visual, garantindo o acesso seguro às vias públicas e a travessia de forma adequada;

    § 2º Os semáforos destinados aos pedestres, instalados em vias públicas de grande circulação ou em locais que fornecem acesso a serviços de reabilitação, devem ser equipados com mecanismos que emitam sinais sonoros suaves para orientação dos pedestres.

    Art. 2º Os sinais sonoros deverão estar em conformidade com as seguintes legislações brasileiras:

    I – Resolução do Contran nº 278/2008, que estabelece a obrigatoriedade da sinalização sonora em vias públicas de grande circulação, visando garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual;

    II – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a necessidade de medidas que promovam a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos;

    III – Normas técnicas brasileiras de acessibilidade, que estabelecem os critérios e requisitos para a implantação dos dispositivos sonoros nos semáforos.

    Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros nos semáforos deverá seguir os critérios estabelecidos na legislação mencionada no artigo 2º, garantindo a padronização e utilização adequada em todo o país.

    Art. 4º Os pedestres com deficiência visual poderão utilizar o equipamento de aviso sonoro para realizar a travessia de forma segura, sendo informados sobre a situação da via através dos sons emitidos.

    Art. 5º Além da implantação dos dispositivos sonoros, o Município deverá promover ações educativas voltadas aos pedestres, com o objetivo de orientar sobre a correta utilização e interpretação dos sinais sonoros, visando a plena eficácia da sinalização para deficientes visuais.

    Art. 6º A fiscalização e manutenção dos equipamentos de sinalização sonora serão de responsabilidade do órgão municipal de trânsito.

    Parágrafo único. O órgão municipal de trânsito deverá estabelecer medidas para garantir o bom funcionamento dos dispositivos sonoros, realizando inspeções regulares e providenciando a reparação de eventuais falhas.

    Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com o Governo do Estado, a União, entidades privadas e organizações não governamentais para a implementação desta Lei.

    Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

    Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar dispositivos de sinalização sonora para deficientes visuais em semáforos no Município de Três Corações, e se justifica pela necessidade de promover a inclusão de pessoas com deficiência visual no ambiente urbano, tornando as vias públicas mais seguras e acessíveis.

    A legislação brasileira, incluindo a Resolução do Contran nº 278/2008 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelece a obrigatoriedade da sinalização sonora em vias públicas de grande circulação, visando garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 6,5 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência visual, o que representa cerca de 3,1% da população do país. Em Três Corações, tomando essa porcentagem como base, podemos inferir que temos em nossa comunidade aproximadamente 2.400 pessoas com alguma limitação visual. Essas pessoas enfrentam inúmeros desafios em sua mobilidade diária, muitas vezes impedidas de deslocarem-se com segurança e autonomia devido à falta de infraestrutura adequada.

    A instalação de sistemas de sinalização sonora nos semáforos de nossa cidade é uma medida efetiva para garantir que todos os cidadãos possam transitar com segurança, independentemente de suas limitações visuais. Esses sistemas, também conhecidos como “semáforos sonoros”, emitem sinais sonoros que indicam quando é seguro para pedestres atravessarem a rua.

    Tal iniciativa, além de proporcionar maior segurança e autonomia para pessoas com deficiência visual, reflete os princípios de inclusão e igualdade, preconizados pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Destaca-se que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 3º, estabelece como obrigação do poder público garantir a acessibilidade em vias públicas.

    “Art. 3º É assegurada a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos desta Lei e das normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), obrigatória em:

    I – vias públicas e rodovias;

    II – transporte e terminais transportes;

    III – edificações públicas e privadas;

    IV – mobiliário urbano;

    V – tecnologia da informação e comunicação, incluindo sistemas, meios de transporte e edificações, e em bens e serviços que o Poder Público, empresas de serviços públicos ou privados devam disponibilizar para uso do público em geral ou que sejam postos à sua disposição mediante pagamento.”

    Deste modo, a implementação de sinalização sonora nos semáforos de Três Corações é uma medida que, além de beneficiar diretamente as pessoas com deficiência visual, promove uma maior consciência social sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade. Assim, é crucial a aprovação deste Projeto de Lei, com vistas à promoção de uma cidade mais inclusiva, acessível e segura para todos.

    Por estas razões, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante Projeto de Lei.

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