SEGURANÇA NAS ESCOLAS

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    Dispõe sobre medidas de proteção e segurança no ambiente escolar do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o programa de proteção e segurança no ambiente escolar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, no âmbito do Município de Três Corações.

    Art. 2º O programa deverá ser implementado em todas as escolas públicas municipais, e terá como objetivos:

    I – Promover um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento educacional e social dos alunos;

    II – Desenvolver ações de prevenção de acidentes e de manifestações de violência;

    III – Implementar medidas de segurança, incluindo a formação de brigadas escolares e a realização de simulados de emergência;

    IV – Fomentar ações educativas sobre o tema da segurança no ambiente escolar para alunos, pais, professores e funcionários;

    V – Fomentar ações de promoção da saúde mental entre alunos, professores e demais profissionais da educação;

    VI – Criar estratégias de identificação e apoio a alunos e profissionais que possam estar sofrendo de problemas emocionais;

    VII – Estabelecer parcerias com instituições de saúde mental para oferecer suporte especializado quando necessário.

    Art. 3º As escolas municipais deverão elaborar e implementar um plano de segurança, contendo:

    I – Mapeamento dos riscos existentes na escola, que deverá considerar:

    a. Análise das instalações físicas: Esta análise deve considerar todas as partes da escola, incluindo salas de aula, áreas de recreação, laboratórios, bibliotecas, e demais dependências. A intenção é identificar qualquer perigo potencial, como áreas de difícil acesso, equipamentos danificados, possíveis riscos de queda, entre outros;

    b. Avaliação da segurança estrutural: Esta avaliação deve examinar a segurança do edifício da escola em si, incluindo aspectos como a adequação do edifício às normas de segurança contra incêndios, a existência e sinalização de saídas de emergência, a segurança de escadas e corredores, e a existência de planos de evacuação em caso de emergência;

    c. Avaliação de materiais perigosos: Esta avaliação deve identificar a presença e o correto armazenamento de quaisquer materiais ou substâncias perigosas na escola, como produtos de limpeza, equipamentos de laboratório, e outros que possam representar risco à saúde ou à segurança dos alunos e funcionários;

    d. Análise do ambiente social: Esta análise deve considerar o clima social dentro da escola, incluindo a presença de bullying, violência ou outras formas de comportamento prejudicial. Ela deve considerar tanto a segurança física como a segurança emocional dos alunos;

    e. Avaliação de riscos externos: Esta avaliação deve considerar possíveis perigos no ambiente externo à escola, como a segurança do trajeto casa-escola, a existência de áreas com alto índice de criminalidade nas proximidades, entre outros fatores.

    II – Plano de ação para prevenir e combater os riscos identificados, incluindo:

    a. Ações de Manutenção: Estabelecer rotinas de manutenção preventiva das instalações físicas, equipamentos e materiais da escola, de forma a minimizar riscos associados a sua deterioração ou mau funcionamento;

    b. Programas de Educação e Conscientização: Desenvolver e implementar programas de educação e conscientização para alunos, professores e funcionários sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção e resposta apropriadas. Isso pode incluir treinamentos, palestras, workshops, entre outras atividades;

    c. Medidas de Segurança: Implementar medidas de segurança física adequadas, como instalação de câmeras de segurança, melhor iluminação, sistemas de alarme, rotas de evacuação claramente sinalizadas, etc.;

    d. Políticas de Comportamento Seguro: Desenvolver e aplicar políticas que incentivem comportamentos seguros e respeitosos entre alunos, professores e funcionários, de modo a reduzir riscos sociais como bullying, violência, etc.;

    e. Planejamento de Resposta a Emergências: Desenvolver planos detalhados para responder a diferentes tipos de emergências que podem ocorrer na escola, como incêndios, acidentes, situações de violência, desastres naturais, etc. Esses planos devem incluir procedimentos claros, responsabilidades definidas, e ser regularmente testados e atualizados;

    III – Medidas de prevenção e combate ao bullying e outras formas de violência, que devem incluir:

    a. Programas de Conscientização: Implementar programas de conscientização sobre o bullying e a violência, seus efeitos, e a importância do respeito mútuo, a serem dirigidos a estudantes, professores, funcionários e pais;

    b. Mecanismos de Denúncia: Estabelecer um sistema seguro e confidencial para que estudantes e funcionários possam relatar incidentes de bullying ou violência, garantindo que essas denúncias sejam investigadas adequadamente;

    c. Suporte às Vítimas: Desenvolver e implementar um programa de apoio às vítimas de bullying e violência, que pode incluir aconselhamento, orientação e acompanhamento;

    d. Sanções: Estabelecer um código de conduta claro que estabeleça as consequências para os perpetradores de bullying ou violência, garantindo que essas sanções sejam aplicadas de forma justa e consistente;

    e. Formação Continuada: Proporcionar formação continuada para os professores e demais profissionais da escola sobre como detectar, prevenir e lidar com o bullying e a violência;

    f. Parcerias: Promover parcerias com órgãos de segurança pública, organizações não governamentais, e outras instituições para fortalecer as ações de prevenção e combate ao bullying e à violência;

    IV – Procedimentos de emergência em caso de acidentes ou situações de risco, que devem incluir:

    a. Plano de Evacuação: Preparar um plano de evacuação da escola que seja compreendido por todos os ocupantes do prédio. Este plano deve conter rotas de evacuação claras, saídas de emergência devidamente identificadas e um ponto de encontro seguro para todos os estudantes e funcionários;

    b. Primeiros Socorros: Garantir que a escola possua uma equipe treinada em primeiros socorros, e que os materiais necessários estejam disponíveis e facilmente acessíveis;

    c. Comunicação de Emergência: Estabelecer protocolos para a comunicação de emergências, incluindo quem deve ser notificado (por exemplo, serviços de emergência, pais, equipe escolar) e como essa comunicação deve ser feita;

    d. Formação de Brigada Escolar: Implementar a formação de uma brigada escolar, que estará responsável por coordenar a resposta da escola em caso de emergências;

    e. Simulados: Realizar simulados regulares para preparar estudantes e funcionários para diferentes cenários de emergência. Os simulados devem ser feitos de maneira realista, mas segura, e devem ser utilizados para avaliar e melhorar continuamente os procedimentos de emergência;

    V – Plano de formação da brigada escolar e realização de simulados, que deve contemplar:

    a. Seleção e Formação: Desenvolver um processo de seleção para os membros da brigada escolar, que pode incluir professores, funcionários e até mesmo alunos. Os membros selecionados deverão passar por um programa de formação abrangente, que inclua primeiros socorros, gestão de crises, operações de evacuação e outros procedimentos de emergência;

    b. Continuidade e Renovação: Garantir a continuidade da brigada escolar através da formação de novos membros regularmente. Esta formação deve ocorrer de forma contínua, para que a brigada escolar esteja sempre pronta a atuar em casos de emergência;

    c. Simulados: Realizar simulados de emergência regularmente, envolvendo toda a comunidade escolar. Estes simulados devem ser concebidos para testar a eficácia do plano de segurança e a prontidão da brigada escolar. Os resultados destes simulados devem ser usados para identificar e corrigir quaisquer falhas ou deficiências no plano de segurança;

    d. Parceria com Entidades de Segurança: Estabelecer parcerias com entidades de segurança local, como o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, para auxiliar na formação da brigada escolar e na realização dos simulados;

    e. Engajamento da Comunidade Escolar: Assegurar que a formação da brigada escolar e a realização dos simulados sejam comunicadas de forma clara e transparente à comunidade escolar. Este engajamento é fundamental para garantir que todos na escola compreendam a importância do plano de segurança e sejam capazes de agir de forma adequada em caso de emergência;

    VI – Plano de ação para promoção da saúde mental, que deve incluir:

    a. Programas de conscientização: Desenvolver e implementar programas que promovam a conscientização sobre a importância da saúde mental, buscando eliminar o estigma associado aos problemas de saúde mental;

    b. Formação de profissionais: Oferecer formação para professores e demais profissionais da educação para que possam identificar sinais de problemas de saúde mental entre os alunos e oferecer o apoio inicial adequado;

    c. Aconselhamento e suporte: Estabelecer sistemas de aconselhamento na escola para apoiar alunos e profissionais que estejam lidando com problemas de saúde mental;

    d. Parcerias: Estabelecer parcerias com instituições especializadas para referência e atendimento quando necessário;

    e. Monitoramento: Monitorar a eficácia das estratégias implementadas e fazer ajustes conforme necessário para garantir a eficácia contínua do plano de ação para promoção da saúde mental.

    Art. 4º Para efetivar a presente Lei, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios, parcerias e acordos com órgãos e entidades públicas e privadas, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.

    Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão e apoio à implementação do programa e dos planos de segurança nas escolas, bem como pela formação continuada dos profissionais da educação no que tange à segurança no ambiente escolar.

    Art. 6º Os planos de segurança elaborados pelas escolas deverão ser revisados e atualizados anualmente, e a eficácia do programa deverá ser avaliada pela Secretaria Municipal de Educação a cada dois anos.

    Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo  máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O projeto de lei em questão é de fundamental importância para garantir um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e jovens no ambiente escolar, alinhado com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. Baseia-se fortemente na cartilha do Ministério da Educação, que estabelece um conjunto de recomendações e práticas a serem adotadas para assegurar a proteção e a segurança no ambiente escolar.

    Dados recentes do Ministério da Educação indicam que 71% das escolas brasileiras relataram algum tipo de episódio de violência no ano de 2022. Isso mostra que a violência e a insegurança são desafios significativos que devem ser enfrentados com seriedade para garantir o direito à educação em um ambiente seguro e acolhedor.

    O projeto de lei propõe a implementação de um programa de proteção e segurança no ambiente escolar, que inclui ações como a promoção de um ambiente seguro, a prevenção de acidentes e violência, a implementação de medidas de segurança, a formação de brigadas escolares e a realização de simulados de emergência, entre outras. Além disso, também considera de suma importância a promoção de saúde mental entre alunos, professores e demais profissionais da educação.

    A escola é um espaço de formação, não apenas acadêmica, mas também social, ética e emocional. Nesse sentido, a segurança e a saúde mental no ambiente escolar são aspectos cruciais para o desenvolvimento pleno e saudável de nossas crianças e jovens. Elas influenciam diretamente na aprendizagem, na socialização e na construção da autonomia dos estudantes, sendo, portanto, necessárias ações que assegurem a segurança e promovam a saúde mental no ambiente escolar.

    Assim, é fundamental que o município de Três Corações adote medidas efetivas para enfrentar esses desafios. Este projeto de lei é um passo nessa direção, propondo ações concretas e eficazes para garantir um ambiente escolar seguro e promover a saúde mental de todos os membros da comunidade escolar. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria.

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