COMBATE E CONTROLE AO AEDS AEGYPTI

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    Cria o Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aeds aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus, no âmbito do Município de Três Corações/MG

    Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no âmbito do Município de Três Corações, com a finalidade de constituir uma rede de mobilização social para prevenir as doenças, de acordo com a legislação de saúde, epidemiológica e de vigilância.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover meios para a criação do Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus, que será organizado de acordo com a atual necessidade e terá a finalidade de coordenar as ações municipais de combate e controle do mosquito.

    Art. 3º O Comitê criado por esta Lei têm o objetivo de reunir esforços no combate e no controle do agente transmissor de doenças e coordenar a implementação, em nível municipal de ações de educação em saúde, mobilização social e fiscalização do cumprimento da legislação vigente.

    Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus:

    I – propor, monitorar, avaliar e contribuir para a execução das ações de mobilização, combate, controle do mosquito e prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no Município;

    II – definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes ao combate e ao controle do mosquito e à prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no Município;

    III – apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e ao controle da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no Município;

    IV – implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle do mosquito e para prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no Município;

    V – colaborar na elaboração do Programas Municipal de Combate e Controle do Mosquito e Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus;

    VI – auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;

    VII – propor medidas aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de água, lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito Aedes aegypti;

    VIII – colaborar na identificação de locais de proliferação do mosquito Aedes aegypti e na sua vigilância.

    Parágrafo único. A legislação municipal e o Regimento Interno do Comitê poderão prever outras competências de acordo com a necessidade local.

    Art. 5º O Comitê será constituído por membros permanentes, técnicos e representantes de instituições, entidades da sociedade civil e de cunho social e órgãos públicos.

    Parágrafo único. O Comitê poderá contar, em sua estrutura, com Comissão Técnica e Comissão de Mobilização, cujas atribuições serão estabelecidas em Regimento Interno.

    Art. 6º O Comitê será composto e organizado na forma dos seus Regimentos Internos.

    Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição cria o Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no âmbito do Município de Três Corações, com a finalidade de constituir uma rede de mobilização social para prevenir as doenças, de acordo com a legislação de saúde, epidemiológica e de vigilância.

    Diante do cenário epidemiológico das arboviroses urbanas (dengue, chikungunya e Zika) no país, o Ministério da Saúde instalou recentemente, o Centro de Operações de Emergências (COE Arboviroses) para traçar estratégias para redução do número de casos graves e óbitos por essas doenças. A ação tem como objetivo aprimorar o planejamento e a resposta coordenada, de forma integrada e articulada com estados e municípios, para enfrentamento das arboviroses urbanas no Brasil. Este Comitê irá apoiar o desenvolvimento de ações e estratégias voltadas aos componentes de vigilância epidemiológica, laboratorial, assistência e controle de vetores. Com o acionamento do COE, o Ministério da Saúde irá monitorar e analisar a situação das arboviroses, com ênfase em dengue e chikungunya, para orientar o planejamento, a execução e desencadear ações estratégicas para uma gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.

    Segundo o Informe Semanal N°04 ARBOVIROSES URBANAS, lançado nessa semana pelo Ministério da Saúde, nossa região apresenta um dos maiores coeficientes de incidência do país de arboviroses, além de suportar casos de dengue grave e de dengue com sinais de alarme. E alertou: O número de casos prováveis de dengue no Brasil em 2023 ultrapassou o limite máximo esperado, considerando a série histórica! O número de casos prováveis de chikungunya no Brasil em 2023 ultrapassou o limite máximo esperado, considerando a série histórica! Em relação à Zika, houve um aumento de 289% em relação ao número de casos no mesmo período de 2022!

    Segundo o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika, de 10/04/2023, até esta data, Minas Gerais registrou 178.463 casos prováveis (casos notificados exceto os descartados) de dengue. Desse total, 69.454 casos foram confirmados para a doença. Há 27 óbitos confirmados por dengue em Minas Gerais e 88 óbitos em investigação. Em relação à febre Chikungunya, foram registrados 43.276 casos prováveis da doença, dos quais 14.945 foram confirmados. Até o momento, foram confirmados oito óbitos por Chikungunya em Minas Gerais e 15 estão em investigação. Quanto ao vírus Zika, até o momento foram registrados 200 casos prováveis. Há 14 confirmados para a doença e não há óbitos por Zika em Minas Gerais, até o momento.

    Sabe-se que a incidência das arboviroses apresenta uma tendência anual de elevação de casos, que coincide com o verão no Brasil, justificado pelo aumento da temperatura e precipitação pluvial na maior parte do território. Em adição, as alterações ambientais e sociais têm contribuído para uma maior complexidade dos cenários, o que implica na necessidade de somarem-se os esforços, objetivando a redução do impacto causado pela dengue, chikungunya e Zika, na população.

    Considerando este cenário, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses (CGARB/DEDT/SVSA/MS), reforça a orientação para que as atividades vigilância e controle das arboviroses sejam desenvolvidas de forma integrada, especialmente em períodos de alta transmissão, ainda que na ausência temporária de inseticidas para aplicação espacial (UBV), e estas incluem:

    . Digitar oportunamente os casos no Sinan, de maneira a subsidiar as ações de controle vetorial e de assistência;

    . Preparar as equipes para o manejo clínico adequado de pacientes com suspeita de arboviroses e organizar os serviços de saúde, objetivando reduzir os riscos de agravamento dos pacientes, óbitos, bem como a sobrecarga nos serviços de assistência;

    . Intensificar as ações de visitas domiciliares e mutirões de limpeza, remoção de criadouros, vistorias em Pontos Estratégicos e mobilização com a população, uma vez que as medidas de controle mecânico oferecem melhor respostas na redução da população de mosquitos, e oferecem menores riscos ao ambiente;

    . Realizar tratamento focal, com larvicidas, nos depósitos de água de consumo humano passíveis de tratamento;

    . Envolver os setores parceiros (educação, meio ambiente, defesa civil, planejamento, assistência social etc.) nas ações de controle vetorial; e

    . Implementar as medidas previstas nos Planos de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública por dengue, chikungunya e Zika, instrumento norteador para a tomada de decisão.

    Por fim, ressalta-se a importância, neste momento, das atividades de monitoramento entomológico para o direcionamento e a avaliação da efetividade das ações de controle, bem como as visitas domiciliares, como instrumentos fundamentais de comunicação e educação em saúde.

    A proposta deste projeto de Lei vem de encontro à necessidade de uma coordenação que centralize todas as ações de enfrentamento às arboviroses, que se orientem com base nas determinações do Ministério da Saúde; elaborem uma proposta de trabalho para a mobilização, a partir dos dados entomológicos e epidemiológicos; que se articulem com a gestão de saúde municipal para assessoramento, acompanhamento e monitoramento das ações de mobilização; que definam cronograma de trabalho, tarefas e responsabilidades de cada parceiro do Comitê nas ações de mobilização; que promovam materiais informativos de prevenção e controle das arboviroses; e, por fim, desenvolvam parcerias e articulação com o Conselho Municipal de Saúde.

    Por sua importância em relação à saúde pública, peço que os nobres Pares dessa Casa Legislativa, entendam a urgência dessa proposta e a aprovem tal medida que em muito beneficiará nossa população.

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