ARBOVIROSES

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    Institui o Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses no âmbito do Município de Três Corações, com o objetivo de promover ações de educação e conscientização da população acerca da prevenção da dengue, chikungunya, zika vírus e outras arboviroses.

    Art. 2º O Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses deverá desenvolver de forma geral, para evitar a proliferação dos arbovírus, as seguintes ações:

    I – realizar ações de promoção, educação em saúde e comunicação social;

    II – realizar ações de monitoramento e controle vetorial;

    III – atualizar os indicadores entomológicos;

    IV – analisar as notificações dos casos de arboviroses, identificando os bairros com maior índice de casos confirmados e/ou autóctones;

    V – instituir o Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Aedes aegypti;

    VI – promover a integração entre a Assistência em Saúde, Vigilância Ambiental e Vigilância Epidemiológica;

    VII – todas as unidades de saúde devem prestar o primeiro atendimento aos casos suspeitos e realizar a notificação;

    VIII – organizar as equipes da Atenção Básica para a oferta de atendimentos de demanda espontânea. Se possível, ofertar atendimento em horário estendido ou horário alternativo;

    IX – garantir e orientar a rede de saúde municipal em relação à coleta de exames laboratoriais;

    X – ordenar na rede de atenção à saúde o transporte de pacientes para casos em que for identificado agravamento.

    Art. 3º O Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses poderá, para mobilizar a integração de suas ações à comunidade:

    I – utilizar as mídias locais, incluindo rádio, jornal, redes sociais, carros de som e outros meios de comunicação disponíveis, para informar e conscientizar a população sobre a situação epidemiológica das arboviroses;

    II – informar a população sobre os sinais e sintomas das doenças, como identificar criadouros, medidas de prevenção e fluxos de atendimento;

    III – estimular a população a realizar a auto-inspeção em seus imóveis, eliminando os possíveis criadouros de mosquitos;

    IV – propor a realização de mutirões de limpeza com a participação efetiva da comunidade e das secretarias municipais competentes;

    V – intensificar a comunicação sobre o risco em saúde das arboviroses com a população;

    VI – articular com órgãos municipais de limpeza urbana para realização, de forma contínua, de mutirões de limpeza.

    Art. 4º A execução do Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com as demais secretarias municipais e órgãos competentes.

    § 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer normativas e protocolos para a implementação do programa, em conformidade com as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde;

    § 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e divulgar materiais informativos e educativos sobre as arboviroses, abordando a prevenção, os sinais e sintomas e os fluxos de atendimento.

    Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá, além de outras ações, promover a integração da Vigilância em Saúde e Assistência em Saúde:

    a. pactuar fluxo de comunicação entre a vigilância municipal e as equipes assistenciais em saúde;

    b. integrar as atividades do Agente Comunitário de Endemias com as Equipes de Atenção Básica;

    c. intensificar a busca ativa de casos suspeitos;

    d. comunicar a ocorrência de casos suspeitos aos serviços de saúde público e privado;

    e. capacitar os profissionais de saúde na detecção e manejo de casos de arboviroses possibilitando um diagnóstico mais rápido;

    f. realizar as visitas domiciliares, priorizando locais com alto índice de infestação e/ou casos suspeitos;

    g. reforçar e enviar periodicamente as informações técnicas para definição de casos suspeitos às equipes de saúde;

    h. promover a comunicação entre a vigilância em saúde e a coordenação de imunizações para avaliar periodicamente a necessidade de realizar ações estratégicas de intensificação da vacinação de febre amarela, conforme o cenário ambiental e epidemiológico da doença.

    Art. 6º As arboviroses são doenças de notificação compulsória, conforme estabelecido pela Portaria Ministerial nº 1.061 de 17 de fevereiro de 2020; sendo obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente; e,  devendo ser realizadas diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo.

    Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

    Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui o Programa de Conscientização e Prevenção às Arboviroses no âmbito do Município de Três Corações, com o objetivo de promover ações de educação e conscientização da população acerca da prevenção da dengue, chikungunya, zika vírus e outras arboviroses.

    Arboviroses são doenças causadas por vírus transmitidos, principalmente, por mosquitos. As arboviroses mais comuns em ambientes urbanos são: Dengue, Zika e Chikungunya. Os vírus causadores dessas doenças são transmitidos principalmente pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti. Em todas as áreas tropicais e subtropicais do mundo, têm sido motivo de apreensão da população e do poder público, em função dos impactos causados à saúde pública e à sociedade, em razão de epidemias recorrentes e do aumento de casos graves e óbitos. O crescente aumento no número de casos dessas arboviroses está diretamente associado à ampla disseminação das populações do Aedes aegypti.

    As arboviroses, notadamente a dengue, presentes no País há cerca de quatro décadas, são um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, sobretudo com a cocirculação de chikungunya e Zika, a partir de 2015.

    Situações como falta de saneamento básico e de abastecimento de água, aumento da população em aglomerados urbanos, do deslocamento intra e interurbano, entre diversos outros fatores, têm contribuído demasiadamente para a permanência do vetor em convívio íntimo com a população. Como consequência dessa relação, tem-se a cada ano o aumento signifcativo do número de notifcações, casos graves e óbitos por arboviroses.

    A vigilância e o controle das arboviroses estão relacionados a atividades articuladas entre áreas técnicas do setor saúde e dos setores parceiros (educação, meio ambiente, defesa civil, planejamento, assistência social etc.), participação da sociedade civil e alinhamento dos governos federal, estaduais e municipais.

    Múltiplos fatores, que agem simultaneamente em diferentes escalas de espaço e tempo, incidem sobre a transmissão das arboviroses, criando padrões complexos de transmissão, persistência e dispersão. A identificação dos padrões de transmissão e das escalas nas quais operam é uma necessidade urgente imposta pela situação epidemiológica vigente. Fatores relacionados à infraestrutura urbana e social do País geram condições ideais de proliferação do vetor, como o adensamento dos espaços urbanos e a irregularidade ou a ausência dos serviços públicos de saneamento, como a coleta dos resíduos e o abastecimento de água para consumo; aliados a esses fatores, ainda há maior movimentação de pessoas e bens, alterações ambientais e a resistência a inseticidas.

    O modo de transmissão dos três arbovírus ao homem é predominantemente por via vetorial, podendo ser também vertical e transfusional e, no caso do Zika, sexual. A transmissão vetorial ocorre pela picada de fêmeas de Ae. aegypti infectadas, no ciclo humano-vetor-humano. Esses vírus são mantidos entre mosquitos no ambiente, sendo estes os hospedeiros definitivos.

    A suscetibilidade para arboviroses é universal. Quanto à imunidade, em relação à dengue, uma vez que haja infecção, a imunidade adquirida é permanente para um mesmo sorotipo (homóloga). A imunidade cruzada (heteróloga), no entanto, persiste temporariamente no indivíduo, ou seja, quando induzida por um sorotipo é apenas parcialmente protetora contra outros sorotipos e desaparece rapidamente.

    As medidas de vigilância em saúde para dengue, chikungunya e Zika envolvem uma sequência de ações diferenciadas, estabelecidas de acordo com a situação epidemiológica do município, do nível da infestação pelo Aedes e da circulação de DENV, CHIKV e ZIKV em cada território. É importante que se compare a ocorrência de casos no ano em curso, por semana epidemiológica (SE), com a transmissão esperada para o local, e que se analisem as notificações de dengue, chikungunya e Zika por data de início de sintoma dos casos prováveis e de forma integrada, avaliando qual doença provavelmente predomina na localidade.

    A dengue, a chikungunya e a Zika compartilham diferentes sinais clínicos semelhantes, o que dificulta a suspeita inicial pelo profissional de saúde, podendo, em algum grau, confundir à adoção de manejo clínico adequado e, por conseguinte, predispor à ocorrência de formas graves, levando eventualmente a óbitos.

    A determinação multifatorial das arboviroses, ocasionada por diferentes fatores ecológicos, políticos, econômicos e sociais, amplifica os riscos para transmissão das doenças. Os principais fatores do cenário de risco às arboviroses de ciclo urbano são notadamente a circulação de diferentes sorotipos de DENV, além da cocirculação de CHIKV e ZIKV; a presença do vetor Aedes aegypti em áreas com circulação viral; a capacidade de resposta dos serviços de saúde; e a vulnerabilidade social e ambiental da população.

    Certamente, apesar dos diversos cenários que podemos vislumbrar sobre a ocorrência de determinadas situações de adoecimento e agravos, é de suma importância o comprometimento de toda a comunidade para a prevenção de tais situações. Assim, o que se pede nesse projeto de Lei, é basicamente que se desenvolvam ações para ampliar o envolvimento da população e sua segurança em relação à estes quadros que podem vir-à-ser muito comprometedores; pelo que se pede aos nobres Vereadores dessa Casa a sua aprovação.

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