CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO

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    Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Campeonato Municipal de Futebol Feminino no Município de Três Corações.

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Campeonato Municipal de Futebol Feminino no Município de  Três Corações.

    § 1º  O Campeonato Municipal de Futebol Feminino dar-se-á com a participação de times formados com moradores dos bairros da cidade e distritos do Município de Três Corações.

    § 2º É facultada a participação de times de outros municípios no certame a que se refere o caput deste artigo, desde que atenda plenamente todas as exigências pertinentes que regulamentam o evento futebolístico.

    Art. 2º Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Feminino acontecerão em simultaneidade com os jogos do Campeonato Municipal Masculino, promovido pela Liga Tricordiana de Futebol, em partidas preliminares do torneio.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através de parcerias institucionais com a Liga Tricordiana de Futebol, encarregado de elaborar, adequar e organizar o calendário, a tabela, o regulamento e o apoio logístico para viabilizar o campeonato.

    § 1º O Poder Executivo Municipal determinará à Assessoria de Comunicação do Município (SECOM), dar plena divulgação e cobertura publicitária ao campeonato.

    § 2º O Poder Executivo Municipal subsidiará as despesas com aquisição de materiais esportivos, deslocamentos e instalações físicas com imóvel para sediar a coordenação do campeonato.

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

    Art. 5º O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Considerando a necessidade premente do poder público investir em políticas públicas de inclusão e amparo à adolescência e juventude para o desenvolvimento social, intelectual e cultural, o esporte é um dos vetores populares de maior alcance no resgate e estabilidade das camadas sociais de menor poder aquisitivo que habitam as periferias urbanas da cidade e de sua zona rural.

    Considerando a predominância populacional das mulheres no seio da comunidade universal e a preocupação a nível mundial de protegê-las do maldito e famigerado feminicídio que violenta e fragiliza a integridade, dignidade e a própria vida.

    Três Corações não pode ser omissa, negando-lhes a criação do Campeonato  Municipal de Futebol Feminino.

    Certamente os Nobres Vereadores desta Casa, sensíveis a este pleito de justiça e valorização da mulher, serão solidários na aprovação deste projeto que contempla a mulher Tricordiana.

    Seguramente este projeto será acolhido de bom grado pelo Executivo para desenvolver políticas públicas específicas para os praticantes de variadas modalidades esportiva”, QUE CONTEMPLA PLENAMENTE ESTE PROJETO.

    Agradeço aos Dignos Pares desta Casa Legislativa, que ao aprovarem este projeto, tornar-se-ão coautores deste evento que enaltece, dignifica e distingue as mulheres da nossa terra.

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