FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA

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    Obriga o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos, e celíacos nas escolas.

    Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos, em todas as escolas da rede pública do Município

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    Art. 2º A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas.

    Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo OBRIGAR O FORNECIMENTO DE

    MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

    No Brasil, a obesidade está em crescimento, principalmente com a transição da

    população rural para urbana e a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, farináceos, açúcar refinado, bebidas e alimentos industrializados. Estudos realizados pela Universidade de Brasília, com base nos dados da Pesquisa do Orçamento Familiar do IBGE, indicam que entre 1974 e 2008 a obesidade cresceu 255% no país. Com esses indicadores, o Diabetes Infantil vem crescendo no País, tendo como principais fatores a obesidade associada aos maus hábitos alimentares e ao sedentarismo. Segundo a International Diabetes Federation (IDF), existem cerca de 7,6 milhões de pessoas com diabetes no Brasil.

    Portanto, o número de crianças portadoras de diabetes vem crescendo, sem contar outros diagnósticos clínicos que exigem cuidados diferenciados, inclusive na alimentação, tais como a doença celíaca. Entende-se por Doença Celíaca a intolerância permanente ao glúten. O tratamento dessa doença consiste na exclusão dessa proteína da dieta.

    Para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta do glúten, gliadina e glutenina, pois sua presença no organismo causará uma resposta imune que destruirá as paredes do intestino delgado.

    Cabe, nesse contexto, lembrar que para muitas crianças a merenda escolar servida é uma das principais refeições do dia.

    Dessa maneira é dever do Município disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições e no zelo da saúde dos estudantes. Pesquisas recentemente realizadas constataram que os gastos com internação de pacientes são bastante elevados. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o gasto com tratamentos seja menor. Este projeto, portanto, trata de questão relevante para a saúde pública, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária. As crianças e os adolescentes, acometidos por qualquer um dos problemas aqui apontados, necessitam de alimentação apropriada para superar as dificuldades que surgem no dia-a-dia.

    Só assim poderão fazer tudo o que uma criança sadia pode fazer, como: brincar, divertir-se, praticar esportes.

    Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

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