UTILIDADE PÚBLICA

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    Declara de Utilidade Pública Municipal o Madureira Esporte Clube.

    Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Madureira Esporte Clube, inscrito no CNPJ 48.945.017.0001-48, localizado à Rua Sebastião Francisco de Assis, n. 125, bairro Parque Jussara, CEP 37.414.320, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    De início, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

    O Madureira Esporte Clube, usa o esporte para incentivar a prática de esportes assim como tirar as crianças e adolescentes do convívio na rua, o objetivo maior é instruir as crianças que mais que espírito esportivos vão aprender a seguir um rumo na vida.

    Hoje além do esporte, conta também com ensinamento de vida e aconselhamento de vida de sua diretoria que são ligada a igreja do Parque Jussara, bairro onde é localizado o Madureira Esporte Clube.

    Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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