Autoriza gratuidade nos transportes públicos do Município de Três Corações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em seu horário de expediente.
Art. 1º Fica autorizada a gratuidade nos transportes públicos do Município de Três Corações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em seu horário de expediente.
Art.2º Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, podem embarcar e desembarcar pela porta dianteira ou traseira dos ônibus municipais.
Art.3º São objetivos do programa instituído por esta lei:
I-Melhorar e dar velocidade nos atendimentos aos munícipes de Três Corações, uma vez que os agentes de saúde conseguiam se deslocar de um local para o outro com mais rapidez.
II-Dar qualidade e ferramenta eficazes para o bom desempenho no dia a dia dos agentes de saúde.
Paragrafo Único. Este beneficio só poderá ser utilizado no período de expediente dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que é entre 8h até 17h, que deverão estar devidamente uniformizados com colete ou camisas com emblema da Prefeitura e crachás com foto no Município de Três Corações de segunda a sexta-feira, não sendo permitido a utilização nos feriados e nem viagens intermunicipais.
Art. 4º Fica instituído que as empresas de Transportes Municipal deverão se adequar nos parâmetros estabelecidos nesta lei.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas provenientes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
No Município de Três Corações existem grandes problemas na área da saúde, devemos nos unir e tentar minimizar esses problemas um a um pensando no bem estar da população que tanto sofre.
Este benefício será de grande valia para todos os Agentes Comunitários de Saúde e A gentes de Combates as Endemias que trabalham em Três Corações, visando que o atendimento ao público será mais eficaz e rápido, entendendo que esta é uma lacuna precisamos preencher em nosso Município.
JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Secretário
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Vereador