TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO

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    Autoriza gratuidade nos transportes públicos do Município de Três Corações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em seu horário de expediente.

    Art. 1º Fica autorizada a gratuidade nos transportes públicos do Município de Três Corações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em seu horário de expediente.

    Art.2º Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, podem embarcar e desembarcar pela porta dianteira ou traseira dos ônibus municipais.

    Art.3º São objetivos do programa instituído por esta lei:

    I-Melhorar e dar velocidade nos atendimentos aos munícipes de Três Corações, uma vez que os agentes de saúde conseguiam se deslocar de um local para o outro com mais rapidez.

    II-Dar qualidade e ferramenta eficazes para o bom desempenho no dia a dia dos agentes de saúde.

    Paragrafo Único. Este beneficio só poderá ser utilizado no período de expediente dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que é entre 8h até 17h, que deverão estar devidamente uniformizados com colete ou camisas com emblema da Prefeitura e crachás com foto no Município de Três Corações de segunda a sexta-feira, não sendo permitido a utilização nos feriados e nem viagens intermunicipais.

    Art. 4º Fica instituído que as empresas de Transportes Municipal deverão se adequar nos parâmetros estabelecidos nesta lei.

    Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas provenientes da presente Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    No Município de Três Corações existem grandes problemas na área da saúde, devemos nos unir e tentar minimizar esses problemas um a um pensando no bem estar da população que tanto sofre.

    Este benefício será de grande valia para todos os Agentes Comunitários de Saúde e A gentes de Combates as Endemias que trabalham em Três Corações, visando que o atendimento ao público será mais eficaz e rápido, entendendo que esta é uma lacuna precisamos preencher em nosso Município.

    JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE

    Secretário

    CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

    Vereador

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