TRANSPARENCIA

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    Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais nas páginas oficiais da internet da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.

    Texto

    Art. 1º  O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo as seguintes informações dos Conselhos Municipais:

    I – nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa;

    II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

    III – calendário contendo as datas de reuniões programadas para o ano em curso;

    IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

    V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas;

    VI – estatuto ou regimento do Conselho;

    VII – editais para eleições e portarias de nomeação dos membros do Executivo.

    Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

    Art. 2º  A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

    Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto a eles e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes.

    Visa também conhecer cada membro ativo dos Conselhos Municipais e aumentar a participação destes em reuniões das Comissões Legislativas Permanentes, sessões ordinárias e outros atos desta Casa de Leis que estejam de acordo com objetivo de cada Conselho.

    A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate à cada reunião.

    Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.

    Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

    Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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