NOMEÇÃO DE RUA

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    Dispõe sobre a denominação da atual Rua Projetada Quatorze, no Bairro  Cidade Jardim, para Rua José Rezende Prado, neste município.

    Art. 1º Fica a atual Rua Projetada Quatorze, no Bairro Cidade Jardim, denominada Rua José Rezende Prado.

    Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e outras afins.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

                           De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

    Sr .José Rezende Prado nascido em 02 de março de 1.919, veio para Três Corações em 1.963 para exercer a função de contador no Banco da Lavoura hoje o Banco Santander, aqui fixando moradia na cidade que aprendeu a amar.

    Ainda hoje residem aqui em Três Corações 06 de seus 12 filhos, “Sr. Rezende” como era conhecido entre os amigos e os familiares sempre foi humanista, e pensava sempre no desenvolvimento da comunidade.

    Deixou para sua família e amigos um enorme legado de profissionalismo, amor ao próximo, caridade e fé. Como Vicentino fervoroso, atuo junto a sua comunidade para amenizar os males que sofrem aquelas pessoas mais carentes.

    Durante toda a sua vida realizou o bem a todos os moradores, por isso o desejo de prestar essa justíssima homenagem ao querido amigo José Rezende Prado.

    Devido o bairro Cidade Jardim é um bairro novo, não tendo ainda muitos moradores desde já fica dispensado, a necessidade de colher a assinatura dos moradores.

    Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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