TRADUÇÃO EM LIBRAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.

    0
    145

    Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Três Corações.

    Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.

    Art. 2° Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.

    Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Complemento

    Justificativa:

    Nobres colegas vereadores honra-nos cumprimentá-los na oportunidade de vossa apreciação e aprovação ao projeto de lei que “Institui a língua brasileira de sinais (libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da câmara municipal de três corações.”

    A dificuldade de acesso de aproximadamente 10 milhões de pessoas com deficiência auditiva no Brasil aos muitos conteúdos em áudio e vídeo disponíveis nos portais governamentais pode ser parcialmente solucionada por meio da inserção de legendas e textos de apoio. No entanto, há um grande número de pessoas com deficiência auditiva que não utilizam a Língua Portuguesa ou que têm a Língua Portuguesa como segunda língua – são as pessoas surdas usuárias da Libras (Língua Brasileira de Sinais). Esse grupo de pessoas geralmente lê com dificuldade e muitas vezes não consegue compreender e interpretar textos, daí a necessidade de recorrer à tradução-interpretação em Libras.

    Acessibilidade e cidadania

    Acessibilidade digital é a utilização de tecnologias para permitir que pessoas com deficiência ou com algum outro tipo de limitação tenham acesso à informação e à comunicação disponíveis em sites e portais na internet e em aplicativos/programas, os quais devem ser projetados segundo padrões, normas e recomendações nacionais e internacionais, de modo que todas as pessoas possam perceber, entender, navegar e interagir de maneira efetiva com as páginas web e com esses aplicativos, independentemente das ferramentas utilizadas e de suas deficiências e/ou limitações individuais.

    A legislação em vigor obriga o Poder Público a dotar portais e sítios eletrônicos da Administração Pública de recursos de acessibilidade, bem como a seguir as normas e recomendações nacionais e internacionais para garantir o acesso à comunicação e à informação.

    .O Departamento de Governo Eletrônico, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, utiliza as modernas tecnologias de informação e comunicação (TICs) para universalizar o acesso à informação, promover a transparência, ampliar a inclusão digital e a participação da sociedade nas discussões do País e dinamizar a prestação dos serviços públicos por meios eletrônicos na Administração Pública Federal. Para tanto, aquele órgão define, publica e dissemina padrões e normas em governo eletrônico referentes a acessibilidade, interoperabilidade, serviços e conteúdos públicos digitais, e coordena, disciplina e articula a sua implementação.

    As principais leis e recomendações são as seguintes: Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005, Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto nº 7.724/2012, Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) do W3C (WorldWide Web Consortium), Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), entre outras.

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 0 Votos
    0%
    Anuncie Aqui