PROIBIÇÃO REFERENTE A FOGOS DE ARTIFICIOS.

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    Dá nova redação aos artigos 1º e 4º e acrescenta dispositivos à Lei n. 4469, de 23/01/2020, que ‘Dispõe sobre a proibição, a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Três Corações.

    Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei  n. 4469, de 23/01/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Fica proibida a venda, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Três Corações. “ (NR)

    Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei  n. 4469, de 23/01/2020, que contará com a seguinte redação:

    “Art. 2º (…)

    “Parágrafo único.  A infringência a presente lei acarretará a apreensão do material que for encontrado, que será encaminhado para Secretaria de Planejamento.”(AC)

    Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei  n. 4469, de 23/01/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º A venda,  o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, fixado pelo Poder Executivo mediante decreto. “ (NR)

    Art. 4º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Lei  n. 4469, de 23/01/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º (…)

      Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a divulgar o teor contido da Lei n. 4469, de 23/01/2020 e alteração posterior em seu sítio eletrônico oficial e redes sociais”, bem como os estabelecimentos que comercializam fogos.” (AC)

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Senhor Presidente,

    Senhores Vereadores,

    Venho apresentar aos Nobres Edis Projeto de Lei que ‘Dá nova redação aos artigos 1º e 4º e acrescenta dispositivos à Lei n. 4469, de 23/01/2020, que ‘Dispõe sobre a proibição, a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Três Corações, e dá outras providências.’

    O objetivo da propositura é inserir na Lei n. 4469, de 23/01/2020, a divulgação do teor contido da sobredita lei, bem como constar a destinação do material apreendido.

    Certa da atenção, aguardo a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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