PROGRAMA “ALUNO NOTA 10”

    0
    133

    Institui o programa “Aluno Nota 10” no Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o programa “Aluno Nota 10” no Município de Três Corações, com o objetivo de incentivar e reconhecer o mérito acadêmico dos estudantes do ensino fundamental, na rede pública de ensino.

    Art. 2º São diretrizes do programa “Aluno Nota 10”:

    I – Estimular o estudo e a aprendizagem;

    II – Incentivar a frequência escolar;

    III – Incentivar o desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental;

    IV – Reconhecer os estudantes que se distinguem no seu desempenho acadêmico;

    V – Promoção do espírito de competição saudável;

    VI – Fomentar a cultura de excelência educacional na cidade.

    Art. 3º Para participar do programa, o aluno deverá atender aos seguintes critérios:

    I – Ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental de escola pública;

    II – Apresentar bom desempenho acadêmico, com notas iguais ou superiores a 8,0 (oito) em todas as disciplinas;

    III – Apresentar frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento);

    IV – Ter regularizada sua carteira de vacinação;

    V – Não ter registros de atos de indisciplina ou violação às normas escolares.

    Art. 4º A premiação será realizada em cerimônia solene, organizada pela Secretaria Municipal de Educação, com a presença dos pais e responsáveis ??pelos estudantes contemplados.

    Art. 5º A premiação será concedida de acordo com as seguintes categorias:

    I – “Aluno Nota 10”: estudante que atende a todos os critérios tipificados no artigo 3º, e teve a maior média geral de notas dentre os demais alunos participantes;

    II – “Aluno Destaque”: estudante que atender a todos os critérios elencados no artigo 3º, e apresentar desempenho destacado em uma ou mais disciplinas;

    § 1º Cada uma das escolas da rede municipal de ensino poderá indicar, anualmente, um aluno para ser premiado como “Aluno Nota 10”, e um aluno para ser premiado como “Aluno Destaque”;

    § 2º Como critérios de desempate, se for o caso, serão observados em ordem de valor:

    a. A participação ativa do aluno em projetos de cunho social dentro da comunidade;

    b. A participação ativa do aluno em atividades culturais e artísticas dentro da comunidade;

    c. Ser o mais idoso.

    Art. 6º A premiação dos alunos contemplados será feita por meio de certificados e medalhas, a serem entregues em cerimônia solene constituída para este fim, além de também poderem ser oferecidas outras premiações à critério da Secretaria Municipal de Educação.

    Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios à todas as escolas do Município no início do ano letivo informando a premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do programa.

    Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    Art. 9º As despesas decorrentes deste projeto de Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição cria o programa “Aluno Nota 10”, no âmbito do Município de Três Corações, que tem como objetivo incentivar e reconhecer o mérito acadêmico dos estudantes do ensino fundamental, da rede pública de ensino, fomentando a cultura de excelência educacional na cidade. Através da premiação dos alunos que apresentam bom desempenho escolar, o programa busca estimular o interesse pela aprendizagem e promover o esforço dos alunos.

    O presente projeto de Lei vem ao encontro das políticas públicas educacionais que buscam a melhoria na qualidade do ensino, proporcionando estimulo e reconhecimento aos alunos da rede de ensino da cidade. Esse estimulo e incentivo tem por objetivo elevar significativamente a autoestima dos estudantes e dos profissionais da rede de ensino da cidade.

    A palavra motivar significa: dar motivo a, causar, expor motivo; vem da palavra motivo mais o sufixo ação, que quer dizer movimento, atuação ou manifestação de uma força ou uma energia. A motivação influencia o comportamento em diversos contextos da vida humana e em múltiplas atividades, desde as mais básicas às mais complexas. É considerada a força e o impulso que move e direciona o comportamento em busca da satisfação de uma determinada necessidade.

    No contexto educacional, a motivação é um problema assíduo que afeta diretamente os envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem, é um importante desafio a ser confrontado pois sua ausência está sendo considerada como o principal fator do fracasso escolar. A motivação do aluno é uma variável essencial no processo de ensino/aprendizagem, já que o rendimento escolar não pode ser explicado unicamente por conceitos como inteligência, contexto familiar e condição socioeconômica.

    Existem dois tipos de motivação: a intrínseca e a extrínseca. A motivação intrínseca é primordial para o desenvolvimento humano e é estudada por psicólogos e educadores, especialmente pelo seu papel na aprendizagem escolar.  Sendo um tipo de motivação natural, ela garante o envolvimento do indivíduo em uma atividade por sua própria vontade, pelo prazer que esta pode proporcionar, sem a necessidade de incentivos externos, prêmios ou recompensa, o desejo de realizar a atividade tem origem nos sentimentos de competência e autonomia, presentes no indivíduo.

    Já a motivação extrínseca tem sua origem em incentivos tais como elogios, prêmios, reconhecimento, aprovação do professor, dentre outros. Embora pareçam ser contraditórias, existem situações em que o interesse intrínseco e recompensa extrínseca podem colaborar para motivar a aprendizagem, por exemplo, um mesmo indivíduo pode ser curioso e gostar de atividades desafiantes, mas também vê na aprovação do professor um incentivo para estudar.

    O aluno motivado procura novos conhecimentos e oportunidades, demonstrando envolvimento com o processo de aprendizagem, ele participa com entusiasmo nas tarefas e revela disposição para novos desafios.

    Ainda precisa-se pontuar a importância da participação da família no processo de ensino pois essa participação, incentivada pela escola, permite ao aluno a integração ao ambiente escolar, possibilitando um melhor aproveitamento nos estudos. Com o relacionamento escola e família, se adquire maiores informações a respeito de quem são os alunos, suas famílias, sua cultura, sua vida cotidiana, o que favorece a organização do trabalho do professor que será desenvolvido com o objetivo de beneficiar seus alunos.

    A motivação para aprender é um desafio a ser enfrentado nas relações escolares e, de modo mais amplo, pela sociedade, na figura do Estado, tendo em vista que esta não pode ser ensinada e nem treinada, mas sim provocada, ou seja, descobrir maneiras de motivar os alunos, torna-se uma exigência para o campo educacional.

    Dessa forma, através deste projeto de Lei, procuramos uma forma de incentivar, motivar o aluno e sua família, para a importância da educação na formação do cidadão e como perspectiva para o futuro. Assim, peço aos nobres Pares dessa Casa Legislativa, a sua aprovação.

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 0 Votos
    0%
    Anuncie Aqui