OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA

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    Autoriza a criação do Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” nas creches do Município de Três Corações.

    Art. 1° Fica autorizado o Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” a ser implantado nas creches do Município de Três Corações.

    Art. 2° O Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico às crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente a retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

    Art. 3° As crianças diagnosticadas com retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

    Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

    Art. 5° O Poder Executivo realizará campanhas periódicas para conscientização do  Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA”.

    Art. 6° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo a implantação do Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” nas creches do Município de Três Corações.

    A proposta tem por finalidade levar atendimento médico oftalmológico às creches do município a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente todas as crianças com retinoblastoma.

    O objetivo do presente Projeto de Lei é prevenir e tratar precocemente as doenças oftalmológicas em nossas crianças, permitindo uma diminuição no número de casos de problemas agravados por conta da falta ou diagnóstico tardio.

    A retinoblastoma é um tipo de câncer intraocular, hereditário ou não, que tem a sua origem nas células da retina – tecido do fundo do olho responsável pela visão. É também um tipo de câncer de olho mais comum na infância, que pode levar à cegueira se não for diagnosticado e tratado precocemente.

    Portanto, por ser uma matéria de saúde pública e de grande relevância para o cuidado com a saúde oftalmológica das crianças, peço o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do projeto.

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