OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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    Dispõe sobre a criação do programa Observatório da Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Três Corações/MG. 

    Art. 1º Fica criado o Observatório da Violência contra a Mulher no Município de Três Corações, banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Município.

    Art. 2º O Observatório da Violência contra a Mulher incidirá na composição de dados e estatísticas elaboradas de maneira periódica sobre as mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais que atuam na estrutura das políticas públicas do Município de Três Corações, tendo por objetivo abalizar estudos, campanhas de prevenção à violência, bem como políticas públicas de inclusão para as mulheres vítimas de violência ou expostas a qualquer tipo de violência.

    § 1º Os dados e estatísticas tabulados e analisados deverão conter qualquer forma de violência que vitime a mulher, sendo incluso casos de lesão corporal, ameaças, assédio, todas as formas de violência psicológica, sexual, patrimonial, e ainda o feminicídio, em sua forma intencional ou mesmo consumada.

    § 2º Os dados constantes do Observatório deverão ser extraídos das bases de dados das diversas secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Procuradoria Municipal, e ainda, da Delegacia da Mulher,  da Polícia Militar, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    § 3º O período para divulgação dos dados e do Relatório da Violência contra a Mulher no Município de Três Corações será anual.

    § 4º O método a ser utilizado para coleta, tabulação e trabalho dos dados deverá seguir um padrão único.

    Art. 3º Os dados coletados, bem como sua análise, deverão estar disponibilizados, de forma transparente pela Prefeitura do Município, em seu website e outros canais de comunicação.

    Parágrafo único. A cada ano, os agentes públicos envolvidos na coleta dos dados deverão se reunir e elaborar um relatório completo, discriminando e interpretando os dados coletados no referido período. Este relatório deverá ser disponibilizado e estar acessível a quem interessar, bem como poderá ser enviado às autoridades interessadas.

    Art. 4º Ficam os profissionais da rede municipal de saúde, educação, assistência social e segurança pública do Município de Três Corações, obrigados a registrar os casos ocorridos de violência contra a mulher em seus atendimentos, em banco de dados específico, de modo que seja auditável a coleta de informações. Desta mesma forma, devem registrar ou orientar o registro de ocorrência policial em casos que caracterizem crimes, representando, assim, uma forma efetiva do município para reduzir a subnotificação de casos à justiça.

    Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    A presente proposição objetiva criar o Observatório da Violência contra a Mulher no Município de Três Corações, banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Município, com o objetivo de abalizar estudos, campanhas de prevenção à violência, bem como políticas públicas de inclusão para as mulheres vítimas de violência ou expostas a qualquer tipo de violência.

    A violência está presente no cotidiano das mulheres brasileiras. Desde o assédio moral e sexual até o feminicídio, diferentes dimensões da violência marcam a experiência da vida de mulheres de todas as idades no País. O problema é tão grave, que recentes conquistas legais, como a Lei do Feminicídio, de 2015, reconhecem a especificidade desta violência.

    Segundo recente pesquisa DataFolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, todas as formas de violência contra a mulher aumentaram no Brasil em 2022!

    A prevalência da violência ao longa da vida é maior entre mulheres pretas (48%), com grau de escolaridade até o ensino fundamental (49%), com filhos (44,4%), divorciadas (65,3%), e na faixa etária de 25 a 34 anos (48,9%). No geral a população esse número é de 33,4%.

    Entre os índices que medem a violência contra a mulher, houve uma piora em todos os aspectos, seja tiro ou esfaqueamento, ameaça com arma de fogo ou faca, espancamento ou tentativa de estrangulamento até insultos, humilhação ou xingamento. Para Samira Bueno, diretora do Fórum, três motivos explicam esse aumento. O primeiro está ligado à queda do financiamento de projetos ligados ao acolhimento das mulheres em situação de violência. Além disso, houve uma precarização dos serviços de acolhimento em meio à pandemia. E, segundo Samira Bueno, o agravamento da violência contra as mulheres pode estar ligado ao movimento ultraconservador que cresceu nos últimos anos. Nesse quesito, compara a situação do Brasil com os resultados de pesquisa conduzida pela Monash University, da Austrália, e pela ONU Mulheres, que buscou compreender como a expansão do extremismo em Indonésia, Bangladesh e Filipinas reverberou na agenda de gênero.

    A pesquisa ainda mediu a porcentagem de mulheres que já foram agredidas fisicamente ou sexualmente ao menos uma vez na vida e apontou que 1 em cada 3 mulheres já sofreram alguma violência – o número é superior à media global de 27%, segundo uma pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde) realizada em 2021. Quando a pesquisa inclui a violência psicológica, o número sobe e chega a 43% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais, o que equivale a 27,6 milhões de pessoas.

    A pesquisa aponta também que a maior parte das mulheres agredidas não pede ajuda. Em 2022, foram 45% que não fizeram nada após episódios de violência. Em segundo e terceiro lugar, respectivamente, as mulheres afirmaram ter pedido ajuda para familiares e amigos. A maior parte afirma acreditar que consegue resolver a questão sozinha (38% das entrevistadas). O segundo maior motivo é a falta de confiança na polícia, resposta dada por 21,3%. Além disso, 14% dizem não ter provas suficientes para provar terem sido vitimas de uma agressão.

    Os dados apresentados pela pesquisa “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2022”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, têm como fonte os boletins de ocorrência classificados com a qualificadora feminicídio pelas Polícias Civis dos Estados e DF, constituindo, portanto, o primeiro registro oficial destas mortes. No primeiro semestre de 2022, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio, média de 4 mulheres por dia. Este número é 3,2% mais elevado que o total de mortes registrado no primeiro semestre de 2021, quando 677 mulheres foram assassinadas. Os dados indicam um crescimento contínuo das mortes de mulheres em razão do gênero feminino desde 2019. Em relação ao primeiro semestre de 2019, o crescimento no mesmo período de 2022 foi de 10,8%, apontando para a necessária e urgente priorização de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

    Os registros de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas. Isso significa que entre janeiro e junho deste ano ocorreu um estupro de menina ou mulher a cada 9 minutos no Brasil. Apenas no 1º semestre deste ano, 74,7% das vítimas eram consideradas vulneráveis, ou seja, incapazes de consentir. Pela legislação (art. 217-A do Código Penal), o estupro é classificado enquanto estupro de vulnerável quando cometido contra vítimas menores de 14 anos e/ou contra vítimas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato (seja por enfermidade, deficiência mental, ou demais condições que impeçam a possibilidade de oferecer resistência).

    Nos primeiros seis meses do ano de 2022, foram mais de 29 mil vítimas de estupro do sexo feminino. Os dados são ainda mais assustadores ao pensarmos na baixa notificação às autoridades policiais dos crimes sexuais – de acordo com o último relatório de Vitimização Criminal publicado em setembro de 2022 pelo Departamento de Justiça dos EUA referente ao ano de 2021, o percentual dos crimes sexuais reportados às instituições policiais foi de apenas 21,5%8. O Brasil não tem pesquisas de vitimização recentes para aferir a subnotificação dos crimes sexuais.

    Não podemos nos calar e naturalizar o que nos é aqui apresentado. Como foi dito, não é uma questão de desejo o estupro, é uma questão de poder. A construção de políticas públicas que empoderem as mulheres, que dê à elas recursos e instrumentos para se valorizarem, que as assegure um lugar justo e digno na sociedade, é uma necessidade imperiosa.

    Isto posto, o presente projeto de Lei tem o propósito de colher e compartilhar informações e dados significativos referentes à violência contra mulheres. A violência praticada contra mulheres é uma realidade do cotidiano, e tem sido subnotificada por diversas áreas. Não podemos também nós não fazermos nada em relação à essa realidade. Assim, peço aos nobres Pares dessa Casa Legislativa, sua aprovação.

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