NOMEAÇÃO DE RUA

    0
    154

    Dispõe sobre a denominação da atual Rua Projetada Doze, no Bairro  Cidade Jardim, para Rua Dona Biela da Farmácia, neste município.

    Art. 1º Fica a atual Rua Projetada Doze, no Bairro Cidade Jardim, denominada Rua Dona Biela da Farmácia.

    Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e outras afins.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

    Gabriela Alves Pereira nascido a 20 de junho de 1.907, nascida na vizinha cidade de Elói Mendes, casou-se com o tricordiano Clóvis Pedro de Resende, depois de terem comércio de drogaria na cidade de Três Pontas e na cidade vizinha de Lambari, fixaram moradia definitiva em Três Corações também no ramo de drogaria, com seu filho ainda jovem Geraldo ajudando nos negócios.

    Mesmo com o nome de Farmácia Nossa Senhora Aparecida, todo mundo conhecia como “FARMÁCIA DONA BIELA”.

    Sempre foi uma mulher a frente do seu tempo, com seus 17 anos foi a primeira mulher a dirigir na região, gostava de festa, de dança e de boa comida. Pessoa generosa e humanista, sorriu e chorou igual a todo mundo mais venceu todos os obstáculos de sua vida com dignidade e amor.

    Durante toda a sua vida realizou o bem a todos os moradores, por isso o desejo de prestar essa justíssima homenagem a querida amiga Gabriela Alves Pereira.

    Devido o bairro Cidade Jardim é um bairro novo, não tendo ainda muitos moradores desde já fica dispensado, a necessidade de colher a assinatura dos moradores.

    Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 0 Votos
    0%
    Anuncie Aqui