NOMEAÇÃO DE RUA

    0
    140

    Dispõe sobre a denominação da atual Rua Projetada Três, no Bairro  Cidade Jardim, para Rua Marco Aurélio Melchior Gonçalves, neste município.

    Art. 1º Fica a atual Rua Projetada Três, no Bairro Cidade Jardim, denominada Rua Marco Aurélio Melchior Gonçalves.

    Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e outras afins.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

    Marco Aurélio Melchior Gonçalves,  nasceu em 18 de março de 1944, foi um funcionário público municipal durante muitos anos, trabalhando com diversos prefeitos, conhecido pelo seu trabalho sério, sobre diversas administração sempre com muitos elogios de todos os prefeitos, em especial o Sr. Guará.

    Marco morreu cedo aos 44 anos, mais durante toda sua vida foi um humanista dando um valor maior as pessoas, a quem sempre tratou com carinho. Prova que deixou como legado amigos que não cansam de lembrar com muitas saudades de Marco.

    Foi indiscutivelmente um dos maiores jogadores da cidade, com uma característica específica era craque no campo e na quadra, isso dito por quem realmente entendia de futebol. Atuou em diversos clubes, suas qualidades ultrapassaram as fronteiras do município chegando a ser aprovado em testes no Atlético Mineiro, Cruzeiro, mais seu coração sempre esteve em Três Corações.

    Durante toda a sua vida realizou o bem a todos os moradores, por isso o desejo de prestar essa justíssima homenagem a querida amigo Marco Aurélio Melchior Gonçalves.

    Devido o bairro Cidade Jardim é um bairro novo, não tendo ainda muitos moradores desde já fica dispensado, a necessidade de colher a assinatura dos moradores.

    Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 0 Votos
    0%
    Anuncie Aqui