NOMEAÇÃO

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    Dispõe sobre a denominação do Museu Ferroviário, no Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Esta Lei nomeia o Museu Ferroviário a ser inaugurado junto à Estação da Rede Ferroviária, localizada na Praça dos Ferroviários, centro, Três Corações/MG, patrimônio tombado pelo Decreto n° 1482/2004, de 07/12/2004, como Museu Ferroviário Paulo Lourenço de Freitas.

    Art. 2º Os documentos oficiais, propagandas, placas e comunicações relacionadas ao museu devem utilizar o nome Museu Ferroviário Paulo Lourenço de Freitas.

    Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, CEMIG,  COPASA e Empresas de Telefonia.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Este Projeto de Lei se propõe a nomear o Museu Ferroviário, a ser inaugurado junto à Estação da Rede Ferroviária, localizada na Praça dos Ferroviários, centro de Três Corações/MG, como Museu Ferroviário Paulo Lourenço de Freitas. Este tributo é destinado a um cidadão que, por força da Lei nº 14/12, ostentou orgulhosamente o título de Cidadão Tricordiano e cujo trabalho e dedicação foram fundamentais para a cidade.

    Paulo Lourenço de Freitas nasceu em Santana do Capivari em 10 de agosto de 1933 e passou a maior parte de sua vida em Três Corações, contribuindo de forma significativa para a sua comunidade. Casado durante 68 anos com Nair da Conceição Freitas, Paulo Lourenço era um homem profundamente devoto, participante ativo em várias romarias e um fervoroso devoto de Nossa Senhora da Conceição e Nhá Chica.

    A carreira de Paulo na Rede Mineira de Viação (RMV), onde ocupou inicialmente a função de Conferente e Telegrafista, durou quase meio século, incluindo um tempo no Exército Brasileiro, onde alcançou o posto de Sargento. Sua vida profissional foi marcada pela dedicação ao serviço público, dedicando 45 anos à ferrovia.

    Como acadêmico, Paulinho, como carinhosamente o conhecíamos, valorizava a educação e o conhecimento, possuindo graduações em Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas. Em Três Corações, sua vocação para o serviço público se manifestou ainda através de 36 anos como vereador, dois dos quais servidos voluntariamente. Ele também ocupou a presidência da OAB local, da Sociedade São Vicente de Paula, do Canto do Rio e da Liga Católica, sempre contribuindo ativamente para a melhoria da cidade.

    A Estação Ferroviária de Três Corações, onde o museu será localizado, foi inaugurada em 1884 pelo Imperador D. Pedro II e é um patrimônio tombado pelo Decreto n° 1482/2004, de 07/12/2004. É um monumento significativo na história da cidade e do estado de Minas Gerais.

    A nomeação do Museu Ferroviário como Museu Ferroviário Paulo Lourenço de Freitas representa uma homenagem apropriada a um cidadão que dedicou a sua vida ao serviço da cidade de Três Corações e cujo trabalho, especialmente na RMV, foi fundamental para a preservação da memória histórica e cultural da região.

    Portanto, solicitamos aos nossos nobres colegas a aprovação deste projeto de lei, que reconhece o inestimável serviço prestado por Paulo Lourenço de Freitas à cidade de Três Corações.

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