NATAL SOLIDÁRIO

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    Cria o programa Natal Solidário no âmbito do Município de Três Corações.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa Natal Solidário, destinado à distribuição de cestas natalinas às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único/CadÚnico do Governo Federal, que tenham entre seus membros crianças cadastradas e assistidas nos projetos sociais subordinados à Secretaria de Desenvolvimento Social/SEDESO, no Município de Três Corações.

    Parágrafo único. O programa, aludido no caput, poderá ser realizado anualmente conforme deliberação da Administração Municipal.

    Art. 2º Para a execução do programa Natal Solidário, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias legalmente estabelecida com entidades públicas e privadas.

    Art. 3º A coordenação do programa Natal Solidário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEDESO.

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do que determina essa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Parágrafo único. Poderão ser utilizados, para o cumprimento dessa Lei, recursos vinculados aos Programas da Assistência Social, Estadual, Federal e Municipal; bem como recursos advindos de emendas parlamentares vinculadas ao orçamento impositivo da Câmara Municipal.

    Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A proposição que ora apresento objetiva criar, no âmbito do Município de Três Corações, o programa Natal Solidário, destinado à distribuição de cestas natalinas às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único/CadÚnico do Governo Federal, que tenham entre seus membros crianças cadastradas e assistidas nos projetos sociais subordinados à Secretaria de Desenvolvimento Social/SEDESO.

    Diante da necessidade de legislação que vise atender famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social trazemos essa proposição que ampara-se na própria Constituição Federal, em seus artigos 203 e 204:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    No caso em particular, tem-se que a intenção legislativa busca amenizar a crise econômica que estamos vivendo, especialmente nesse período pós-pandemia da Covid-19. Considerando os impactos financeiros sofridos principalmente pela população de baixa renda, em virtude da pandemia da Covid-19, que ocasionou aumento do desemprego e, consequentemente, do número de famílias em situação de vulnerabilidade social, esse programa proposto mostra-se de extrema importância e visa não apenas garantir a alimentação adequada e a segurança nutricional das famílias, principalmente das crianças, adolescentes e idosos, mas também às suas necessidades emocionais por meio da oferta de itens alimentícios diferenciados, proporcionando um Natal digno às famílias.

    Uma forma de amparar essas famílias, advém da doação de cestas básicas que asseguram temporariamente o bem estar e a saúde das pessoas. Doar alimentos é uma forma de garantir o sustento dessas famílias, principalmente em comunidades e bairros mais desprovidos, pois ao oferecer uma cesta com alimentos básicos, realmente se está alimentando uma família. A fome está associada à necessidade de continuar vivo, pois não saciada, leva a morte.

    A solidariedade é a maior demonstração de amor ao próximo. Não existe doação maior do que fazer o bem e ajudar quem precisa e que nem mesmo conhece, mas se identifica com as necessidades e sofrimento dessa pessoa, que por motivos diversos, encontra-se numa situação de desamparo, necessitando de apoio, colo, carinho e aconchego. É um exercício de desprendimento, pois nele não cabem vaidades pessoais, e o cidadão disponibiliza seu afeto e sua ajuda sem esperar trocas e reconhecimento.

    Ser solidário é uma das melhores formas de respeitar e ajudar a resgatar a dignidade de outra pessoa que se encontra numa situação muito desfavorável, vivendo dor e sofrimento. Quando realmente se acolhe alguém com o coração, torna-se natural o movimento de tentar entender as necessidades e o sofrimento do outro, dispondo-se a suprir necessidades, ouvir lamentos, confortar dores, incentivar caminhadas e estender a mão num gesto de afeto, com certeza, traz benefícios ainda maiores para quem exercita a solidariedade do que para quem recebe.

    Distribuir cestas é um exercício de extrema nobreza e emergência, além de garantia fraterna de manutenção da ordem social. Alimentado dignamente, o indivíduo pode participar integralmente das tarefas, ações e oportunidades colocadas pela vida e pela sociedade. Instala-se o bem comum pois, somente depois de atendida essa necessidade básica, o ser humano se humaniza no mesmo sentido solidário que conduziu aqueles que se empenharam no desafio da saciedade alheia.

    Por tudo isso, rogo aos nobres Pares dessa Casa Legislativa que me acompanhem nessa iniciativa aprovando esse projeto para que ele siga à sanção do Executivo Municipal e possa se tornar uma realidade em nossa cidade.

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