JULHO AMARELO

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    Institui o “Julho Amarelo”, mês destinado à luta contra as hepatites virais, no âmbito do Município de Três Corações/MG. 

    Art. 1º Fica instituído o “Julho Amarelo”, mês destinado à luta contra as hepatites virais, promovendo a conscientização sobre os riscos da doença, formas de prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos, no âmbito do Município de Três Corações.

    Art. 2º As ações desenvolvidas durante o mês de “Julho Amarelo” terão foco na:

    I – conscientização da população sobre os riscos da doença;

    II – promoção de formas de prevenção;

    III – garantia da assistência adequada a indivíduos acometidos pela doença;

    IV – proteção e promoção dos direitos humanos dos indivíduos acometidos pela doença.

    Art. 3º Durante o mês de “Julho Amarelo” poderão ser realizadas ações como:

    I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;

    II – veiculação de campanhas de mídia;

    III – promoção de palestras e atividades educativas;

    IV – realização de eventos relacionados à prevenção e conscientização sobre as hepatites virais.

    Art. 4º As ações do “Julho Amarelo” serão desenvolvidas em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado, em toda a administração pública, especialmente com instituições da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

    Art. 5º A Secretaria de Saúde do município de Três Corações, em parceria com a Secretaria de Educação, coordenará as atividades do “Julho Amarelo” e proporá estratégias específicas para o município, incluindo:

    I – a identificação de grupos populacionais em maior risco e a implementação de ações direcionadas a esses grupos;

    II – a promoção de parcerias com escolas, universidades, empresas e associações locais para a realização das atividades;

    III – o estabelecimento de metas para a realização de testes de detecção das hepatites B e C durante o mês de “Julho Amarelo”;

    IV – o detalhamento das ações educativas, que podem incluir a realização de oficinas em escolas, a distribuição de materiais informativos e a realização de palestras com especialistas.

    Parágrafo único. O município de Três Corações poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e a execução das atividades e campanhas do “Julho Amarelo”.

    Art. 7º Cria-se o “Dia D do Julho Amarelo”, a ser realizado na última semana do mês, onde serão intensificadas as ações de conscientização e os testes rápidos para a detecção das hepatites virais.

    Art. 8º É recomendado que os estabelecimentos de saúde do município disponibilizem material informativo sobre a prevenção e o tratamento das hepatites virais durante todo o mês de Julho.

    Art. 9º Incentiva-se a inclusão de informações e conteúdos sobre prevenção, detecção e tratamento das hepatites virais nos currículos das escolas públicas e privadas do município, a serem abordados durante o período letivo.

    Art. 10. Fica autorizada a criação de um website municipal e perfis em redes sociais para a divulgação de informações sobre prevenção, detecção e tratamento das hepatites virais, além de detalhes e atualizações sobre as ações do “Julho Amarelo”.

    Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

    Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    As hepatites virais são um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, sendo responsáveis por milhares de mortes todos os anos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as hepatites B e C juntas matam cerca de 1,3 milhão de pessoas anualmente, número maior do que o de óbitos causados pela tuberculose e pelo HIV.

    O Ministério da Saúde brasileiro estima que milhões de pessoas estejam infectadas pelos vírus das hepatites B e C, mas desconhecem sua condição. A falta de diagnóstico e tratamento adequados leva ao agravamento da doença e a sérias consequências, como a cirrose e o câncer de fígado.

    A criação do “Julho Amarelo”, dedicado à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das hepatites virais, busca fazer frente a esse grave problema. Em consonância com a estratégia nacional para o enfrentamento das hepatites virais, o “Julho Amarelo” tem como objetivo promover ações que alertem a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, contribuindo assim para a redução da transmissão e mortalidade por estas doenças.

    O município de Três Corações não está isento deste grave problema de saúde pública. Sendo assim, a proposição deste projeto de lei se faz não apenas relevante, mas necessária, para que possamos proteger nossa população e garantir-lhes direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida.

    Este projeto de lei propõe a realização de ações de conscientização, prevenção e diagnóstico das hepatites virais, com a veiculação de campanhas educativas, promoção de palestras, eventos e atividades educativas, além da disponibilização de testes rápidos e gratuitos para a detecção da doença.

    Estabelece também parcerias estratégicas entre diferentes setores do município, como as secretarias de Saúde e de Educação, além de permitir a realização de convênios com entidades públicas e privadas para a execução das atividades e campanhas do “Julho Amarelo”.

    Em conclusão, a instituição do “Julho Amarelo” em nosso município é uma iniciativa que se alinha à estratégia nacional e global de combate às hepatites virais, representando um importante passo para a promoção da saúde e do bem-estar de nossa população. Com este projeto de lei, colocamos a cidade de Três Corações na vanguarda do combate a estas doenças, promovendo um futuro mais saudável para todos os nossos cidadãos.

    Por todas as razões expostas, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste importante projeto de lei.

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