INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE Á HIPERTENÇÃO

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    Institui a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial no calendário oficial de eventos do Município.

    Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial no calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada anualmente no mês de abril, na semana que compreenda o dia 26, quando foi instituído o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, nos termos da Lei Federal nº 10.439/2002.

    § 1º Os objetivos da Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) são aqueles concernentes à promoção à saúde e à conscientização da população sobre os riscos desta condição, seu rastreamento, além de ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas que envolvem sua abordagem;

    § 2º A presente Lei sustenta-se, entre outras, na Portaria GM/MS nº 3.008, de 4 de novembro de 2021, que “Institui a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

    Art. 2º O Poder Público Municipal poderá, para os fins desta Lei, propor e realizar ações, projetos, campanhas, publicações, além de outras iniciativas, com o fim de:

    I – incentivar a aferição periódica da pressão arterial, como pesquisa diagnóstica e meio efetivo de controle dos níveis pressóricos;

    II – divulgar os riscos aos portadores de HAS, tais como comprometimento dos vasos sanguíneos, dos rins, coração e cérebro;

    III – chamar à atenção sobre os fatores que estão diretamente associados à HAS, tais como o sedentarismo, obesidade, consumo excessivo de sal, níveis altos de colesterol, consumo abusivo de álcool, diabetes, tabagismo, estresse, e histórico familiar;

    IV – estimular a adoção de um estilo de vida saudável, a mudança de hábitos alimentares, a redução do consumo de sal, a prática regular de atividades físicas, o abandono do fumo, o uso moderado de álcool, a alimentação com baixo teor de gordura, o controle do diabetes, e outras;

    V – estimular a busca por orientação profissional, a adesão ao tratamento proposto e a prevenção das consequências dos quadros de HAS.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com centros especializados, sociedade civil organizada, órgãos não-governamentais e outros.

    Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    Art. 4º As despesas para a execução do que determina essa Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição tem o fim de instituir a Semana de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial no calendário oficial de eventos do Município de Três Corações, a ser realizada anualmente no mês de abril, na semana que compreenda o dia 26, quando foi instituído o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, nos termos da Lei Federal nº 10.439/2002.

    No Brasil, em 2019, a pressão arterial elevada foi responsável por mais de 110 mortes a cada 100 mil habitantes. Dados do Ministério da Saúde apontam que em 2021 foram realizados cerca de 6,1 milhões de atendimentos para hipertensão a mais que em 2020. A HAS é caracterizada pela elevação sustentada dos níveis de pressão arterial e é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e renais. Ela também é frequentemente associada a outras doenças crônicas e a eventos como morte súbita, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca e doença arterial periférica.

    A hipertensão arterial é definida como uma condição clínica quando o nível de pressão, particularmente da pressão arterial mínima, apresenta permanentemente elevação. “Toda a vez que medimos os níveis da pressão arterial, há a medida da pressão máxima e da pressão mínima O que significa isto: o primeiro valor (pressão máxima) está relacionado com a força de contração do coração (ventrículo esquerdo) para impulsionar o sangue, visando nutrir todos os órgãos e tecidos do corpo humano. O segundo valor (pressão mínima) diz respeito ao que se denomina de resistência periférica, ou seja, a força mecânica que o sangue deve vencer ao nível dos pequenos ramos arteriais dos órgãos e tecidos (arteríolas) para poder nutrir adequadamente os tecidos”, afirma o patologista Marcello Fabiano de Franco, da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP). A hipertensão arterial está diretamente relacionada ao aumento da pressão mínima, quando os pequenos ramos arteriais nos órgãos e tecidos estão contraídos, obstruídos ou lesados, dificultando a passagem do sangue e, portanto, impedindo a nutrição adequada dos tecidos.

    A hipertensão arterial pode ser primária, quando surge sem causa clara; ou secundária, quando decorrente de outros problemas de saúde (doença renal crônica, estenose das artérias renais, tumores da glândula adrenal, e outros). Por isso, é fundamental diagnosticar a origem do problema para que seja realizado o tratamento mais adequado. Dentre os sintomas mais comuns estão dor de cabeça, tontura, palpitações e alteração na visão. Entretanto, a hipertensão geralmente é silenciosa, sendo importante aferir regularmente a pressão arterial.

    “A grande maioria dos casos de hipertensão arterial é de natureza primária, sem causa conhecida. Portanto, a hipertensão arterial é considerada doença que deve ser tratada na fase inicial. Sem dúvida, as elevadas taxas de incidência dessa doença no Brasil, cerca de 30% da população, constituem grave problema de saúde pública, que tem atraído a atenção dos órgãos públicos”, completa  Marcello Fabiano de Franco.

    Dentre as principais causas da pressão arterial alta estão a obesidade, histórico familiar, o hábito de fumar, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, estresse, consumo exagerado de sal, níveis altos de colesterol e falta de atividade física. Além desses fatores de risco, sabe-se que o número de casos aumenta com o avançar da idade e são maiores entre homens com até 50 anos, entre mulheres acima de 50 anos e em pessoas com diabetes. O sobrepeso e a obesidade podem acelerar em até 10 anos o aparecimento da doença.

    A hipertensão, na maioria dos casos, não tem cura, mas pode ser controlada. Se não tratada, o estado permanente de hipertensão arterial acaba por comprometer o coração e o sistema circulatório, incluindo as artérias e arteríolas, sistemicamente. As artérias e os pequenos ramos arteriais (arteríolas), em consequência da alta pressão em suas paredes, vão se hipertrofiando, degenerando, espessando, causando lesões irreversíveis, como a arteriosclerose (ramos arteriais de maior calibre) e arteriolosclerose (ramos arteriais menores). Também, é importante salientar que as lesões da hipertensão arterial nos rins, frequentemente associadas às do diabetes mellitus, são as causas mais comuns da perda da função renal, com necessidade de transplante de rim.

    Nem sempre o tratamento significa o uso de medicamentos. Por isso, para prevenir a hipertensão e suas complicações é necessário:

    . Adotar um estilo de vida saudável;

    . Mudar hábitos alimentares;

    . Reduzir o consumo de sal;

    . Praticar atividade física regularmente;

    . Abandonar o tabagismo;

    . Moderar o consumo de álcool;

    . Evitar alimentos gordurosos;

    . Controlar o diabetes.

    Por se tratar de uma questão essencial à saúde pública, pelo importante comprometimento da qualidade de vida dos acometidos por HAS, pela  sua possibilidade de prevenção e tratamento, acreditamos ser relevante esta proposição, devendo ela prosperar pelas mãos nos nobres Edis desta Casa Legislativa, pelo que espero sua aprovação.

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