INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE

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    Institui o programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores públicos municipais no âmbito do Município de Três Corações.

    Art.1º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a criarem e implantarem o Programa de Doação de Sangue que se destina a incentivar a doação de sangue entre os servidores públicos municipais.

    Art. 2º O Município promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer a todos os servidores a finalidade de estimular a doação de sangue.

    Art. 3º O Programa de Doação de Sangue será administrado pelo Hospital São Sebastião em parceria com a Prefeitura Municipal que seguirá as diretrizes:

    I – elaborar o cadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que voluntariamente se dispõem a doar sangue;

    II – expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma “carteira de identidade de doador”;

    III – organizar uma agenda de doação, através da qual o Hospital São Sebastião em parceria com a Prefeitura Municipal poderá entrar em contato com os doadores voluntários do funcionalismo público municipal, visando notificá-los quanto à periodicidade em que os mesmos estarão aptos a doar sangue ao longo do tempo, observando o número de servidores de cada setor que poderão ser dispensados na mesma data, considerando-se a demanda de serviços.

    Art. 4º O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por pelo menos 02 (duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentar do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do serviço de 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho.

    I – A referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questão tenha doado sangue;

    II – O Hospital São Sebastião em parceria com a Prefeitura Municipal fornecerá ao servidor um comprovante (declaração) da doação para no qual o mesmo deverá enviar ao setor responsável de sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providências.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    A doação de sangue é de suma importância para a saúde pública, por isso é necessário preconizar à população que se faça a doação de sangue voluntária e periódica.

    O Ministério da Saúde regulamenta o uso de sangue visando à proteção da saúde, tanto do doador quanto do receptor e toda manipulação no processo de doação obedecem às normas de segurança. Um paciente com a perda de grande volume de sangue compromete seriamente as funções de vários órgãos, o que pode levá-lo rapidamente a morte.

    Em muitas situações, portanto, uma simples transfusão de sangue pode ser a diferença entre a vida e a morte, portanto o doador é a única fonte de sangue para quem necessita de seus hemocomponentes ou hemoderivados.

    Para garantir uma doação contínua requer ações que favoreçam a interação entre o doador e a instituição para que possa gerar um processo de fidelização. Com essa fidelização é possível garantir o retorno desse doador de forma espontânea desde que seja construído um relacionamento pessoal entre ambos, portanto, este doador sendo um funcionário público e conhecendo a equipe do Hospital São Sebastião em parceria com a Prefeitura Municipal e suas instalações, este processo de fidelização se torna mais amigável.

    Sabe-se que doar sangue é um ato de solidariedade e de cidadania, é um procedimento simples, rápido e seguro, assim, qualquer pessoa pode ser um doador, desde que se inclua às condições necessárias para doar, a fim de garantir a segurança e a qualidade do serviço.

    Vale ressaltar que o objetivo desse Projeto de Lei é incentivar o funcionário público que se dispõe a doar, para que possa contribuir de forma prazerosa na reposição de sangue, mantendo um estoque adequado para que o Hospital São Sebastião em parceria com a Prefeitura Municipal possam atender as necessidades da nossa cidade e microrregião.

    Doar sangue salva vidas, é um gesto de amor em prol de outras pessoas que precisam.

    Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste importante Projeto de Lei.

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