IMPLANTAÇÃO DE APP NA SECRATÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL.

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    Dispõe sobre a implantação de aplicativo para celular na Secretaria de Saúde, visando o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de Três Corações.

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Três Corações  a implantar o APP Aplicativo “Agenda Fácil” no Celular para realizar o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Secretaria Municipal de Saúde nas unidades BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS e REDES DE SAÚDE da cidade.

    Art. 2° O Projeto dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários, tanto na Secretaria de Saúde sobre o Sistema de Regulação e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e toda rede de saúde de Três Corações. A propositura autoriza o Município a instituir um aplicativo para celular, visando ao agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos.

    Art. 3º De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado pelo Poder Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.

    Art. 4° A Secretaria de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos respectivos agendamentos e cancelamentos.

    Art. 5º A Secretaria Municipal deverá afixar, em local visível à população, material informativo a partir da publicação desta Lei.

    Art. 6º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhores (as) Vereadores (as):

    A implantação do aplicativo será uma ferramenta que irá facilitar a vida da população, evitando deslocamentos desnecessários dos pacientes. O aplicativo também é de suma importância no aproveitamento de vagas disponíveis com a desistência de pacientes, que ficam ociosas enquanto há fila de espera. Ressalta-se que o aplicativo poderá conter outras funções, como alerta de agendamentos e orientações para preparo antes da realização de exames. A implantação do aplicativo visa a facilitar o acesso às consultas nas UBS, garantir maior agilidade, absenteísmo e a equidade entre os usuários. Facilitando a vida dos usuários, bem como diminuirá as filas na Secretaria de Saúde e em toda a rede. Certo de contar com a compreensão dos nobres pares, solicito assim a aprovação do presente Projeto de Lei.

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