ESTACIONEMENTO EM VIA PÚBLICA COM PERMISSÃO

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    Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º e revoga inciso II do artigo 14 da Lei 4.507, de 07 de outubro de 2020.

    Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Lei 4.507, de 07 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º (…)

    Parágrafo único. Fica autorizado ao motorista credenciado estacionar o veículo em vagas de estacionamento e vias públicas, mediante prévia permissão, por escrito, da Secretaria de Planejamento.” (NR)

    Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 14 da Lei 4.507, de 07 de outubro de 2020.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

                 Senhores Vereadores,

    Venho apresentar aos Nobres Edis o Projeto de lei que ‘Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º e revoga inciso II do artigo 14 da Lei 4.507, de 07 de outubro de 2020.

    A propositura se justifica em razão de ser necessário que o motorista credenciado possa estacionar o veículo em vagas de estacionamento e vias públicas, mediante prévia permissão, por escrito, da Secretaria de Planejamento.

    Certo da aquiescência do Egrégio Plenário, aguardo a aprovação da Lei.

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