DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL

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    Institui no município de Três Corações o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

    Art. 1º  É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Três Corações.

    Art. 2º  No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

    Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

    Art. 3º  Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.

    Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.

    Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua.

    Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

    Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

    Emenda nº 1: JUSTIFICATIVA:

    O objetivo da proposição é retificar a redação do parágrafo único artigo 5º.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo – gratuita para pessoa física – para a realização de pagamentos. O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES). Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município.

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