COLETA DE LIXO

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    Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município.

    Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município.

    Art. 2º  Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.

    Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.

    Art. 4º A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura.

    Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 45 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    Justificativa:

    Comprar um novo aparelho eletrônico, um celular mais moderno, por exemplo, pode ser muito divertido. Poucas pessoas pensam, no entanto, em como se desfazer corretamente do equipamento antigo. Computadores fora de uso, televisores velhos, consoles de videogame que foram abandonados, tudo isso compõe o lixo eletrônico, ou e-lixo, e precisa ser corretamente descartado.

    Eletrônicos mais complexos podem ter até 60 substâncias químicas, algumas delas tóxicas como mercúrio (pode afetar o sistema nervoso, os rins e o cérebro), cádmio (um risco para os rins e os ossos), chumbo e cobre. Se forem simplesmente jogados na lata de lixo, esses objetos vão para aterros sanitários, afetando o solo e os depósitos de água subterrâneos, expondo o meio ambiente e a população a situações de risco.

    Quase todos os equipamentos elétricos e eletrônicos jogados fora são considerados lixo eletrônico, basta ser um aparelho que tenha componentes elétricos abastecidos por pilhas ou baterias.

    O Brasil é o país que mais produz lixo eletrônico por habitante – a média é de 500g de e-lixo por pessoa por ano, segundo a ONU. As Nações Unidas estimam que são geradas 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano é o equivalente a uma fila de caminhões caçamba dando meia volta no planeta.

    Assim, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira como se lida com o lixo eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai acreditar que um objeto “usado”, “velho” ou “antigo” é igual a “lixo”.

    Isto posto, o projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema relevância social.

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