CAPACITAÇÃO

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    Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando a pessoa idosa.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando a Pessoa Idosa, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.

    Art. 2º O Programa Capacitando a Pessoa Idosa é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando a pessoa idosa para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação a Pessoa Idosa” onde a capacitação da pessoa idosa para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

    Art. 3º O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.

    Art. 4º O Programa Capacitando a Pessoa Idosa deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

    Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA:

    O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo da terceira idade a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre exerceu.

    Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

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