“BANCO COMUNITÁRIO MARCELO DA SILVA TERRA”

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    Denomina “Banco Comunitário Marcelo da Silva Terra” o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares no Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica denominado “Banco Comunitário Marcelo da Silva Terra” o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares, criado pela Lei Municipal nº 4.617, de 2021, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 2º A denominação a que se refere o art. 1º desta Lei será inscrita em placas afixadas em locais visíveis nos estabelecimentos onde funcionar o Banco Comunitário Marcelo da Silva Terra.

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    O presente Projeto de Lei visa denominar o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares como “Banco Comunitário Marcelo da Silva Terra”, em homenagem a Marcelo da Silva Terra, um cidadão tricordiano, cadeirante e militante de causas pelas pessoas com deficiência, que faleceu em 23 de abril de 2021, vítima da COVID-19.

    A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, instituída pela Lei nº 13.146/2015, carregam em seu bojo a previsão do Poder Público disponibilizar os meios de promover a acessibilidade e a inclusão social, transpondo barreiras para permitir o acesso igualitário àqueles que possuem dificuldades de locomoção, facilitando a socialização, o exercício da cidadania, o desenvolvimento pessoal, a realização de suas atividades diárias, e o acesso aos serviços públicos.

    Muitas pessoas, que necessitam de tais materiais ortopédicos, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não têm um local para que possam destinar este material.

    A proteção das pessoas com deficiência, sobretudo, envolve garantir-lhes meios de acesso a seus direitos fundamentais, principalmente quanto à acessibilidade, afastando qualquer violação ou ato discriminatório que porventura venham a decorrer da falta de acessibilidade. Assim, o presente projeto visa disponibilizar os equipamentos necessários para garantir o direito de locomoção às pessoas com deficiência, seja temporária ou permanente.

    Marcelo da Silva Terra nasceu com mielomeningocele e, ao longo de sua vida, lutou incessantemente pela melhoria das condições das pessoas com deficiência (PcDs). Filho de Lázaro Terra e Ivanilde Silva Terra, ele sempre se destacou por seu espírito solidário e sua vontade de ajudar o próximo. Segundo sua mãe, “ele falava muito de sair, de ajudar as pessoas… ele ajudava demais as pessoas”.

    Além disso, Marcelo foi um dos fundadores do Movimento Três Corações Sem Degraus, grupo de trabalho que milita pelos direitos das PcDs, buscando sempre o bem-estar e a inclusão dessa parcela da população.

    Desta forma, a denominação do Banco Comunitário como “Banco Comunitário Marcelo da Silva Terra” é uma forma de reconhecer e homenagear a vida e a luta de Marcelo, perpetuando seu legado e inspirando futuras gerações a lutar pelos direitos e pela inclusão das pessoas com deficiência.

    Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa homenagear um cidadão exemplar e eternizar sua memória em prol das causas das pessoas com deficiência.

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