Art. 1º Fica instituído no município de Três Corações, o Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade tem como objetivo:
I – Sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do parto prematuro e suas consequências para bebês, famílias e a sociedade;
II – Promover a conscientização sobre os fatores de risco associados à prematuridade e medidas de prevenção;
III – Fomentar a discussão sobre políticas públicas e estratégias de saúde voltadas para a redução da incidência de partos prematuros no município;
IV – Incentivar a participação da comunidade em atividades e eventos relacionados à prevenção da prematuridade.
Art. 3º Durante a semana do Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade, a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outras secretarias e entidades relevantes, poderá promover atividades como:
I – Palestras informativas e educativas em escolas, centros de saúde e outros espaços públicos;
II – Campanhas de mídia para divulgação de informações sobre a prematuridade e seus impactos;
III – Eventos comunitários de conscientização, incluindo workshops, seminários e atividades culturais;
IV – Ações de apoio a famílias de bebês prematuros e incentivo ao Método Canguru e outras práticas de cuidado humanizado.
Art. 4º Será incentivada a colaboração entre o município, instituições de saúde, organizações não governamentais e entidades privadas para a realização de eventos e ações de conscientização.
Art. 5º As instituições de ensino do município de Três Corações poderão incluir em seu programa educacional atividades de conscientização sobre a prematuridade. Estas atividades serão realizadas anualmente em torno do Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade, com o intuito de educar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da saúde materno-infantil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
Justificativa:
Este projeto de lei propõe a instituição do Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade em Três Corações, a ser celebrado anualmente em 17 de novembro. Esta proposta é fundamentada em dados alarmantes e em uma necessidade urgente de ações preventivas e de conscientização sobre os riscos e impactos da prematuridade.
A prematuridade é uma questão de saúde pública crescente em todo o mundo e também no Brasil. De acordo com dados globais, cerca de 15 milhões de crianças nascem prematuras a cada ano, representando aproximadamente 1 em cada 10 bebês. No Brasil, a situação é igualmente preocupante, com mais de 340 mil bebês nascendo prematuramente a cada ano. Isso coloca o país entre os dez com maior incidência de nascimentos prematuros no mundo.
Os bebês prematuros, especialmente os extremamente prematuros (nascidos antes de 28 semanas) e os intermediários (entre 28 e 34 semanas), enfrentam uma série de desafios. Eles estão mais propensos a ter problemas de aprendizado e comportamentais, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, e riscos aumentados de doenças cardiovasculares e diabetes. Esses desafios não afetam apenas os bebês, mas também suas famílias, que muitas vezes lutam com a carga emocional e financeira associada aos cuidados com um bebê prematuro.
O tema do Dia Mundial da Prematuridade de 2021 – “Separação Zero: Aja agora! Mantenha pais e bebês prematuros juntos” – ressalta a importância do contato precoce e constante entre pais e bebês prematuros, alinhando-se à necessidade de práticas como o Método Canguru.
A instituição do Dia Municipal de Prevenção à Prematuridade em Três Corações visa promover a conscientização sobre os riscos de prematuridade e as medidas preventivas que podem ser tomadas. Este projeto almeja estimular políticas públicas focadas na saúde materna e neonatal, promover a humanização do atendimento aos prematuros e às suas famílias, e garantir tratamentos adequados e de alcance igualitário.
Assim, este projeto de lei é um passo crucial para sensibilizar a população de Três Corações sobre uma questão de saúde significativa e para mobilizar esforços coletivos em prol da prevenção da prematuridade e do cuidado com os bebês prematuros e suas famílias.