Altera a Lei Municipal nº 4.803, de 10 de março de 2023.

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    ‘Cria o Fundo Municipal de Defesa Animal – FMDA’

    Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.803, de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5º A administração do Fundo Municipal de Defesa Animal – FMDA será exercida por um Conselho Diretor, na forma do seu Regimento Interno, competindo-lhe:” (NR)

    Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 4.803, de 10 de março de 2023, que contará com a seguinte redação:

    “Art. 5º (…)

    Parágrafo único. O Conselho Diretor será composto por 3 (três) membros efetivos, sendo: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 1 (um) representante da Defesa Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e 1 (um) representante de entidade protetora dos animais, legalmente constituída.” (AC)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposta se trata de projeto de lei que objetiva alterar a Lei Municipal nº 4.803 de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa Animal – FMDA, para incrementar sua gestão através da constituição de um Conselho Diretor, responsável por executar a administração dos recursos, propor projetos e ações, bem como novas fontes de captação de recursos para o Fundo.

    Por meio do dispositivo acrescido à norma, torna-se possível exercer o Controle Social, através da Participação Popular favorecida pela representação da Sociedade Civil Organizada, prevista no referido Conselho Diretor. Também mantém-se o vínculo municipal à dotação orçamentária pertencente à Secretaria do Meio Ambiente e Defesa Animal, através de sua representação junto ao Conselho. Por fim, mantém o foco na execução de Políticas Públicas efetivas para os animais através da representação da pasta da Defesa Animal do Município nesse Conselho Diretor, alinhando as ações da pauta com as possibilidades de financiamento favorecidas pela implementação do Fundo Municipal de Defesa Animal.

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