Autoriza a criação do Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” nas creches do Município de Três Corações.
Art. 1° Fica autorizado o Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” a ser implantado nas creches do Município de Três Corações.
Art. 2° O Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico às crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente a retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.
Art. 3° As crianças diagnosticadas com retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo realizará campanhas periódicas para conscientização do Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA”.
Art. 6° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a implantação do Programa “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” nas creches do Município de Três Corações.
A proposta tem por finalidade levar atendimento médico oftalmológico às creches do município a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente todas as crianças com retinoblastoma.
O objetivo do presente Projeto de Lei é prevenir e tratar precocemente as doenças oftalmológicas em nossas crianças, permitindo uma diminuição no número de casos de problemas agravados por conta da falta ou diagnóstico tardio.
A retinoblastoma é um tipo de câncer intraocular, hereditário ou não, que tem a sua origem nas células da retina – tecido do fundo do olho responsável pela visão. É também um tipo de câncer de olho mais comum na infância, que pode levar à cegueira se não for diagnosticado e tratado precocemente.
Portanto, por ser uma matéria de saúde pública e de grande relevância para o cuidado com a saúde oftalmológica das crianças, peço o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do projeto.