Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais nas páginas oficiais da internet da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo as seguintes informações dos Conselhos Municipais:
I – nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa;
II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – calendário contendo as datas de reuniões programadas para o ano em curso;
IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas;
VI – estatuto ou regimento do Conselho;
VII – editais para eleições e portarias de nomeação dos membros do Executivo.
Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto a eles e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes.
Visa também conhecer cada membro ativo dos Conselhos Municipais e aumentar a participação destes em reuniões das Comissões Legislativas Permanentes, sessões ordinárias e outros atos desta Casa de Leis que estejam de acordo com objetivo de cada Conselho.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate à cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.