Institui a Educação Alimentar e Nutricional como prática contínua e permanente nas escolas do município de Três Corações.
Art. 1º Fica instituído a Educação Alimentar e Nutricional como prática contínua e permanente, nas escolas do município de Três Corações, com o objetivo de promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Parágrafo Único O poder público poderá executar ações em conjunto com instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA :
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores,
Esse projeto é inspirado na Lei Federal nº 13.666/2018 e tem como objetivo transmitir conhecimentos sobre nutrição e alimentação saudável, adaptando-se a faixa etária do público alvo, com intuito de construção ou melhoria de hábitos alimentares e consequente relação amigável com os alimentos e a comida. Busca-se gerar autonomia desde a infância, a fim de prevenir doenças relacionadas à alimentação, bem como o surgimento de distúrbios alimentares.
Conforme estudo realizado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022, os índices de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes têm aumentado de forma significativa nos últimos anos. Dentre as principais causas do aumento destes índices, estão o alto consumo de alimentos ultraprocessados, os quais possuem elevadas quantidades de açúcar e gordura em sua composição, seguido de sedentarismo e/ou inatividade física.
Segundo Inês Rugani, especialista em saúde pública e pesquisadora do ENANI (Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil), o fator preocupante é a prevalência de excesso de peso entre as crianças menores de cinco anos, pois identifica-se uma perspectiva de piora no futuro. Meninos e meninas com obesidade correm riscos de desenvolverem doenças nas articulações e ossos, diabetes, doenças cardíacas e até câncer. Além disso, crianças obesas têm maiores chances de se tornarem adultos obesos.
Nesse contexto, identifica-se a necessidade de elaborar estratégias de educação alimentar e nutricional para trabalhar a conscientização sobre o consumo de alimentos industrializados, além de ensinar as crianças sobre a valorização dos alimentos in natura e da merenda escolar.
Esta Lei configura-se como uma política pública voltada ao desenvolvimento e criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, desde a infância.
JOSÉ MARIA DE LACERDA
Presidente