HONRARIA

    0
    98

    Institui no âmbito municipal a ‘Honraria Agentes de Segurança Pública Destaque do Ano’.

    Art. 1° Ficam instituídas: “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, “Honraria Policial Civil Destaque do Ano”, “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Penal Destaque do Ano” a serem outorgadas anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Penal que atuam no Município de Três Corações e que se destacou em seus afazeres durante o ano.

    Art. 2° Anualmente, até o dia 31 de maio, a chefia da Polícia Militar, a chefia da Polícia Civil, a chefia do Corpo de Bombeiros e a chefia da Polícia Penal no município encaminharão a indicação do nome escolhido, sendo um representante de cada órgão supracitado, juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.

    Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos Policiais Penais  a forma de escolha do homenageado.

    Art. 3° A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente numa data que anteceda o feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.

    Art. 4° As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estimular aqueles agentes das forças de segurança do município de Três Corações que mais se destacaram no período de 01 (um) ano em prol da segurança de nossa comunidade.

    Aqueles agentes das forças de segurança que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a devida valorização pelos Poderes constituídos do Município.

    Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução.

    Câmara Municipal de 13 de  Março de 2023.

    José Maria de Lacerda

    Presidente

    Você não tem permissão para enviar voto. Cadastre-se ou faça login para votar!

    Total de 0 Votos
    0%
    Anuncie Aqui