PROGRAMA DOADORES DO FUTURO

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    Institui o ” Programa Doadores do Futuro ” no âmbito do município Três Corações.

    Art. 1º Fica instituído o programa ” Programa Doadores do Futuro ” no âmbito do município de Três Corações, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino, no mês de junho, em virtude do ” Junho Vermelho “, mês da conscientização para doação de sangue.

    Art. 2º O ” Programa Doadores do Futuro ” tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino a importância da doação voluntária de sangue.

    Art. 3º O programa consiste na promoção de atividades relacionadas à doação de sangue, palestras, seminários e campanhas, para os alunos, seus familiares e a comunidade ao entorno das escolas , com a presença de profissionais da saúde, durante o período de aulas, visando proporcionar a orientação e conscientização da importância da doação de sangue para a sociedade em geral.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias .

    Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar ,no que couber, a presente Lei .

    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogada as disposições em contrário .

    Complemento

    Justificativa :

    Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. E é imprescindível que desde a infância e a adolescência, as pessoas seja orientadas em relação a necessidade de doações voluntária e regulares de sangue .

    Para quem recebe, a doação é muito importante e para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador ajuda literalmente a salvar vidas .

    Cabe ressaltar que, atualmente , os estoques dos bancos de sangue do Brasil são considerados baixos, com risco de morte para quem sofre um acidente ou precisar realizar uma cirurgia ou enfim para quem necessita de uma transfusão de sangue .

    Neste sentido, faz-se necessário que os alunos e seus familiares sejam conscientizados sobre a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores regulares .

    O objetivo do presente projeto de Lei é a produção de trabalhos de incentivo ao ato da doação . A título de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slougans ou ainda poderão ser realizadas peças teatrais e ” “panfletagens” em locais de grande circulação de pessoas.

    Por todo exposto , solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da proposta em

    apreço.

    JOSÉ MARIA DE LACERDA

    Presidente

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