SERVIÇOS DE TÁXI

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    Altera o  inciso II do artigo 29, da Lei º 4.185, de 28 de dezembro de 2015, que ‘Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro por Táxi no Município.

    Altera o  inciso II do artigo 29, da Lei º 4.185, de 28 de dezembro de 2015, que ‘Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro por Táxi no Município de Três Corações, esclarece condições para o seu funcionamento e fiscalização e dá outras providências’.

    Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 29, da Lei 4.185, de 28/12/2015, que ‘Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro por Táxi no Município de Três Corações, esclarece condições para o seu funcionamento e fiscalização e dá outras providências’, que passa a vigorar com  a seguinte redação:

    “Art. 29. (…)

    II- apresentar idade não superior a 12 (doze) anos;” (NR)

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Encaminhamos para apreciação e aprovação desse projeto nesta Casa Legislativa, o projeto de Lei que altera o inciso II do artigo 29, da Lei 4185/2015 que ‘Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro por Táxi no Município de Três Corações, esclarece condições para o seu funcionamento e fiscalização e dá outras providências’, referente ao tempo de vida útil dos veículos utilizados no transporte de passageiros táxis.

    Tendo em vista que passamos por um período de pandemia, o qual afetou a economia do país, trazendo uma baixa renda e dificultando a troca dos veículos em poucos anos, assim considera-se adequado um aumento no tempo de vida útil dos veículos de táxis de 10 para 12 anos.

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