Dispõe sobre a criação da Semana Educativa do uso de pipas no Município de Três Corações.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de eventos do Município de Três Corações a Semana Educativa do uso de pipas, a ser comemorada na primeira semana do mês de julho de cada ano.
Art. 2º A Semana Educativa visa conscientizar os envolvidos sobre a importância da utilização correta e segura da prática de soltar pipas no Município, bem como promover, por intermédio das escolas e da sociedade, a realização de festivais, concursos, exposições, palestras, entre outros eventos correlatos à atividade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a criação da semana educativa acerca da prática de soltar pipas no Município de Três Corações, a ser comemorada na primeira semana do mês de julho de cada ano.
O objetivo precípuo da semana educativa é de levar ao conhecimento dos adeptos a tal esporte, com a participação das escolas e da sociedade e através da realização de eventos, festivais, concursos, exposições, palestras, entre outras atividades correlatas, a necessidade de praticá-lo de forma segura e correta, isto é, em locais adequados, distantes de avenidas e ruas movimentadas, sobretudo das redes de energia elétrica.
Com isso, pode-se dizer que a promoção de ações educativas tende a conscientizar os envolvidos, possibilitando a prática responsável da arte de soltar pipas.
Sobre estes aspectos, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa que apreciem o presente Projeto de Lei a fim de aprová-lo.