Institui o Projeto “Acolher” que dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de Rua no Município de Três Corações.
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Acolher” que autoriza a instalação de abrigos (casinhas), disponibilização de comedouros e bebedouros para animais comunitários públicos nas ruas de Três Corações, para garantia da proteção e do bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua.
§1º A construção e instalação dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.
§2° Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres.
§3º Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais, onde não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração.
§4º Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em número maior que os abrigos (Casinha), para atender os animais que estão de passagem.
§5º Os abrigos poderão ser feitos de material liso, resistente e impermeável que não represente perigo aos animais e nem à população, tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros.
§6º Todos os abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros instalados deverão ser identificados com placas, adesivos ou escritos visando à conscientização sobre animal comunitário, bem estar animal e as leis que os protegem.
Art. 2º Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal, protetores indepedentes e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos.
Parágrafo único. Para confecção dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 3° Poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos abrigos (casinhas) bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros.
Art. 4° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata.
Art. 5° A danificação total, parcial ou o extravio dos abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§1º. A multa prevista neste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
§2º. Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados as ongs de proteção animal.
Art. 6° A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Complemento
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de promover e incentivar a parceria entre os munícipes e o Executivo de Três Corações na promoção de ações de proteção e cuidado animal apresento o Projeto de Lei intitulado como “Acolher”.
A proposta autoriza a colocação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Três Corações e dá outras providências.
É dever do Município e da coletividade zelar e garantir o bem-estar dos animais que se traduz na garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, mantendo um manejo etológico de qualidade, em que todas as necessidades fisiológicas sejam satisfeitas de forma coerente e respeitosa, a fim de prover uma mínima qualidade de vida ao animal.
Já é assegurado em Minas Gerais “a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários” de acordo com os preceitos da Lei Nº 21.970 de 15 de janeiro de 2016.
Pela importância do tema e ampliação dos preceitos da legislação mineira, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.