PROGRAMA CONEXÃO CIDADÃ

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    Dispõe sobre a criação do Programa Conexão Cidadã, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído o Programa Conexão Cidadã, com o objetivo de oferecer acesso público gratuito à Internet via Wi-Fi em praças, parques e áreas comuns do município de Três Corações.

    Art. 2º O Programa será implementado mediante parcerias público-privadas, nos termos da legislação vigente, com empresas do setor de telecomunicações ou tecnologia da informação interessadas em instalar e manter a infraestrutura necessária para o funcionamento do Wi-Fi gratuito.

    Art. 3º As empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet, para obtenção e/ou renovação do alvará de funcionamento, devem colaborar com o Programa Conexão Cidadã, fornecendo parte de sua capacidade de conexão para a implementação do programa, nos termos desta Lei e de regulamentação própria.

    Parágrafo único. A quota parte de conexão gratuita a ser fornecida pelas empresas será definida por regulamentação do Poder Executivo, a qual levará em consideração a capacidade técnica das empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet e o interesse público.

    Art. 4º As empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet que necessitem fazer uso do espaço público para instalação de infraestrutura e alocação de cabos e fios, antenas, torres, caixas de junção e outros equipamentos necessários à prestação de seus serviços, deverão obter a devida autorização municipal e cumprir com as condições impostas para a concessão desta autorização, conforme regulamentação futura.

    Art. 5º As empresas parceiras do Programa poderão explorar publicidade não invasiva na rede de Wi-Fi, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

    Art. 6º As empresas parceiras do Programa serão responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais dos usuários da rede pública de Wi-Fi, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), e demais legislações pertinentes.

    Art. 7º O Poder Executivo designará o órgão municipal responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento do Programa Conexão Cidadã.

    Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

    Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição objetiva instituir o Programa Conexão Cidadã, com o objetivo de oferecer acesso público gratuito à Internet via Wi-Fi em praças, parques e áreas comuns do município de Três Corações.

    A importância da conectividade na sociedade contemporânea é inegável. Acesso à internet tornou-se um instrumento fundamental para a educação, trabalho, acesso a serviços e comunicação em geral. No entanto, ainda há uma parcela significativa da população que enfrenta dificuldades de acesso.

    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 46 milhões de brasileiros (aproximadamente 25% da população) ainda não tinham acesso à internet. Dentro deste universo, muitos estão em comunidades carentes ou em áreas onde a infraestrutura de rede ainda é precária ou inexistente. Em nosso município, Três Corações, ainda observamos tal cenário, o que nos impulsiona a agir para transformar essa realidade.

    Este projeto de lei busca exatamente promover a inclusão digital, por meio da criação do Programa Conexão Cidadã, proporcionando acesso público gratuito à internet via Wi-Fi em praças, parques e áreas comuns.

    A ideia de implementação deste programa através de parcerias público-privadas traz benefícios mútuos. As empresas do setor de telecomunicações, ao proverem parte de sua capacidade de conexão para a implementação do programa, não apenas colaboram com a inclusão digital em nossa cidade, mas também fortalecem sua reputação junto à população e à administração municipal.

    Ademais, ao permitir que as empresas parceiras explorem publicidade na rede de Wi-Fi, cria-se uma fonte adicional de receita que pode viabilizar e sustentar o programa a longo prazo.

    Cabe ressaltar que o projeto resguarda a necessidade de as empresas obterem a devida autorização municipal para utilização do espaço público, bem como a observância das normas de proteção de dados pessoais dos usuários do serviço.

    Acreditamos que este projeto traz benefícios palpáveis e imediatos para a população, ao promover a inclusão digital e democratizar o acesso à internet entre os cidadãos de Três Corações. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

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