OPORTUNIDADE JOVEM OP

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    Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n. 4.127/2015, que ‘Institui o programa municipal Oportunidade Jovem OP.

    Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei nº 4.127, de 10/09/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10. Os critérios para seleção dos jovens inscritos, a reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, bem como a regulamentação dos procedimentos do Programa Oportunidade Jovem – OP serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de Decreto.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Lei que ‘Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n. 4127/2015, que ‘Institui o programa municipal Oportunidade Jovem OP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências’, de 10 de setembro de 2015.’

    O objetivo da propositura é inserir no texto legal a reserva de vagas para jovens com deficiência e negros, conforme leis municipais, quais sejam, Lei nº 4.808/2023 que ‘Reserva aos candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, e vagas oferecidas por meio de  processo seletivo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Três Corações/MG’, e Lei nº 4811/2023 que ‘Institui a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências’.

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