NOVEMBRO AZUL

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    Institui o “NOVEMBRO AZUL”, mês dedicado à prevenção do câncer de próstata e à promoção da saúde do homem, no Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Três Corações, o “NOVEMBRO AZUL”, a ser realizado anualmente durante o mês de novembro.

    Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

    Art. 2º O “NOVEMBRO AZUL” tem por objetivo sensibilizar a população sobre a importância das prevenções primária e secundária do câncer de próstata, e a promoção de ações voltadas à integridade da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

    § 1º A critério dos gestores municipais, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

    I –  incentivo à instalação de iluminação de cor azul na parte externa dos prédios públicos, escolas, dentre outros de importância e grande fluxo de pessoas;

    II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

    III – campanhas de publicidade, colocando-se à disposição da população informações sobre a prevenção ao câncer de próstata, a importância do seu diagnóstico precoce, formas e meios de acesso a tratamentos, dentre outras;

    IV – medidas de detecção do câncer de próstata;

    V – organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada;

    VI – assinatura de convênios com entidades da iniciativa privada visando ao fortalecimento da campanha;

    VII – outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dessa campanha;

    § 2º Durante as ações do “NOVEMBRO AZUL” deverão também ser divulgados os direitos assegurados pela Lei Municipal nº 4.519/2020, que Dispõe sobre a disponibilização de exames para detecção de alterações da próstata na rede pública de saúde do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Justificativa:

    A presente proposição institui o “NOVEMBRO AZUL”, mês dedicado à prevenção do câncer de próstata e à promoção da saúde do homem, no Município de Três Corações/MG.

    A campanha instituída por essa data segue a lógica da campanha instituída pelo “OUTUBRO ROSA”, regulamentada a nível federal pela Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018. Além do dia 17 de novembro, em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, há uma série de normativos estaduais e municipais que regulam o tema. Entidades públicas e privadas realizam atividades de conscientização e de prevenção, e veículos informacionais realizam campanhas educativas.

    Para fortalecer a luta contra o câncer de próstata, portanto, apresentamos o projeto em tela. A doença é o sexto tipo mais comum no mundo e o de segunda maior incidência nos homens, atrás somente do câncer de pele não melanoma. A sua incidência em países desenvolvidos é aproximadamente seis vezes maior que em países em desenvolvimento, e cerca de três quartos dos casos mundiais ocorrem em homens com mais de 65 anos. No Brasil, é a quarta causa de mortes por câncer, respondendo por 6% de todas as mortes desse grupo, embora o diagnóstico e o tratamento precoces possam reduzir o risco de morte.

    A próstata é uma glândula presente nos homens, localizada na frente do reto, abaixo da bexiga, envolvendo a parte superior da uretra (canal por onde passa a urina). A próstata não é responsável pela ereção nem pelo orgasmo. Sua função é produzir um líquido que compõe parte do sêmen, que nutre e protege os espermatozoides. Uma dieta saudável, com menos gordura animal, a prática de exercícios físicos, o controle do peso, a redução do consumo de álcool e a eliminação do hábito de fumar podem ajudar a reduzir o risco desse câncer.

    A partir dos 50 anos, em função do aumento do risco de incidência da doença, todos os homens devem procurar os serviços de saúde para realizar exames de rotina. Os sintomas mais comuns de tumores são disúria, alterações na frequência urinária ou diminuição do fluxo urinário. Homens com histórico familiar da doença devem priorizar a realização de consultas médicas e a realização de exames necessários.

    É inegável, portanto, a importância da realização de atividades voltadas à promoção da saúde masculina, com foco na prevenção do câncer de próstata, como tem sido feito com resultados notáveis para a prevenção do câncer de mama.

    Reiteramos, o câncer de próstata é o tipo de câncer mais frequente em homens no Brasil, depois do câncer de pele. Embora seja uma doença comum, por medo ou por desconhecimento, muitos homens preferem não conversar sobre esse assunto. Cerca de 1 em 9 homens será diagnosticado com câncer de próstata durante a vida. A cada 41 homens, pelo menos 1 morrerá de câncer de próstata. O diagnóstico do tumor ainda em estágio inicial aumenta de forma significativa a chance de cura da doença e diminui a incidência de complicações do tratamento, como a incontinência urinária e a disfunção erétil. Quando diagnosticado na fase inicial, o câncer de próstata tem 90% de chance de cura.

    A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) recomenda o exame de rastreamento do câncer de próstata a partir dos 50 anos. Homens negros ou com histórico familiar de neoplasia prostática maligna devem iniciar a avaliação mais cedo, a partir dos 40 anos. É importante ressaltar que a maioria dos tumores localizados (e potencialmente curáveis) não apresenta sintomas, ou seja, a avaliação é necessária mesmo nos pacientes assintomáticos.

    O Exame de PSA (sigla para o termo em inglês que significa “antígeno prostático específico”), é uma proteína produzida pela próstata que, em níveis elevados, pode sinalizar alterações neste órgão, que variam desde um crescimento benigno, ou uma inflamação, até o câncer. Sua dosagem é feita laboratorialmente a partir de amostra de sangue, e seus resultados são complementares aos do exame de toque retal, não sendo possível substituir um pelo outro. A simples estimulação ou movimentação da próstata podem causar uma alteração temporária de volume na glândula, resultando em níveis elevados falsos de PSA. Assim, a preparação para o exame é uma etapa importante para sua realização.

    Combinada ao Exame de Toque Retal e ao Exame de PSA, a avaliação da Ressonância Magnética é capaz de identificar alterações nos tecidos da próstata. Em alguns casos, a investigação clínica é guiada por um falso positivo, sugerindo anormalidades que precisarão ser atestadas por Biópsia.

    Pelas razões apresentadas, esperamos obter o apoio de nossos colegas para aprovar esta proposta, que sem dúvida contribuirá para promover a saúde de nossa população masculina.

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