MÉRITO EDUCACIONAL

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    Dá nova redação aos artigos 4º e 5° da Lei nº 4.892, de 29 de junho de 2023, que ‘Institui o Certificado de Mérito Educacional “Professor José Maria Ferreira Maciel”.

    Art. 1º  Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei nº 4.892, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º Os Certificados serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal no Plenário Vereador Dr. José Alves Pereira – Dr. Tuti ou em outro local determinado pela Mesa Diretora, no final do ano letivo.” (NR)

    Art.  2º  Fica alterada a redação do caput do artigo 5º da Lei nº 4.892, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5° Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar até 4 (quatro) professores(as) para serem homenageados(as) com o “Certificado de Mérito Educacional Professor José Maria Ferreira Maciel”, na seguinte formatação:” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores.

    Venho apresentar aos Nobres Edis Projeto de Lei que ‘Dá nova redação aos artigos 4º e 5° da Lei nº 4.892, de 29 de junho de 2023, que ‘Institui o Certificado de Mérito Educacional “Professor José Maria Ferreira Maciel”, e dá outras providências.’

    O objetivo da propositura é adequar a redação da Lei nº 4.892, de 29 de junho de 2023.

    Certo da atenção, aguardo a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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