FECHAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE A PANDEMIA

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    Estabelece, no Município de Três Corações, que haja uma reunião prévia na iminência de ocorrer o fechamento das atividades econômicas de qualquer categoria informando os motivos técnicos que justifiquem a ação.

    Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Três Corações, que haverá uma reunião prévia na iminência de ocorrer o fechamento das atividades econômicas de qualquer categoria informando os motivos técnicos que justifiquem a ação em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, exceto nos seguintes casos:

    I – restrições impostas pelo Governo Estadual e/ou Governo Federal;

    II – determinação de LockDown pela Prefeitura Municipal.

    § 1º  Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico realizar o cadastro e identificar as lideranças dos segmentos que não têm representação oficial de classe no município.

    § 2º Caso a Secretaria de Desenvolvimento Econômico encontre dificuldades em realizar o cadastro e identificar as lideranças, essas categorias serão representadas pelo Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Três Corações.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar e  incentivar o comércio local, dando segurança à economia de nossa cidade.

    Ressaltamos ainda, que a Lei não impede o fechamento de nenhum segmento, contudo, exige diálogo para que seja explicado os motivos que o levaram.

    É importante, nesse momento da pandemia, onde a maioria dos segmentos estão com prejuízos enormes, devido às restrições que a pandemia trouxe, dialogar!

    No cenário atual, onde o comércio de vestuários apresenta queda de vendas em mais de 25% (de acordo com dados do Fecomércio) e os restaurantes e bares, com queda de 40% nas vendas, sendo observado os meses de setembro e outubro de 2019, além de que, cerca de 30% fecharam as portas de vez, destoando de segmentos como supermercados, drogarias e construção civil encontrar o equilíbrio.

    Ora, dialogar é o caminho da permanente construção da vida social, familiar e individual, e neste momento, se torna essencial e necessário para fortalecer os entendimentos dos cidadãos e resolver conflitos. Mais do que isso, dialogar ajuda a unir as pessoas, a deixar claro qual a importância dos outros em nossas vidas e a evitar discussões, possibilitando às pessoas a praticarem a empatia.

    Enfim, o desenvolvimento da nossa cidade passa necessariamente por políticas mais amplas. Os caminhos do desenvolvimento não podem ser estreitados por visões cegas e surdas. Se torna necessário fugir, alargar as oportunidades com diversos atores políticos da nossa sociedade, com a nossa cidade se tornando um exemplo de liderança política que obteve êxito em fugir das divisões de seu tempo.

    Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei.

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