EFICIENCIA DA ADM. PÚBLICA

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    Dispõe sobre a prestação de contas digital para entidades ou organizações da sociedade civil do Município de Três Corações/MG.

    Art. 1º  Fica autorizada a prestação de contas digital para as entidades ou organizações da sociedade civil de Três Corações que firmaram termo de colaboração ou convênio com o Município.

    Art. 2º  A prestação de contas deverá conter todos os documentos ao período a que se refere, da forma como se estabelece no termo de colaboração ou convênio firmado com o Município.

    § 1º  Não será permitido anexar novos documentos ou informes depois da entrega das prestações de contas, salvo por solicitação formal da Prefeitura.

    Art. 3º  A equipe técnica da Prefeitura fará a análise das prestações de contas e emitirá parecer conclusivo.

    § 1º  O prazo para emissão do parecer conclusivo será determinado no convênio firmado com a entidade ou órgão do terceiro setor.

    Art. 4º  O Município de Três Corações disporá de um canal apropriado para receber as prestações de contas, bem como emitir o protocolo do recebimento destas prestações.

    Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Minucipal, revogadas as disposições em contrário.

    Complemento

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente,

    Senhora Vereadora,

    Senhores Vereadores,

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo trazer modernidade ao burocrático sistema público brasileiro.

    Levando em consideração que devemos estar sempre buscando mecanismos de melhorias ao processo administrativo e a modernização do sistema burocrático entre o Executivo e as entidades, os meios eletrônicos se tornam alternativa eficaz para as comunicações oficiais.

    Ressaltamos ainda, que, estando em período de pandemia, é necessário diminuir o contato diário das pessoas, bem como diminuir o manuseio de papéis e documentos entre o Executivo e as entidades.

    São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto que ora submetemos à deliberação dos nobres vereadores desta Casa.

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